Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200710-08.2022.8.06.0136.
APELANTE: Município de Pacajus
APELADO: Ceará Loteamento II Ltda DECISÃO (Declaração de Incompetência Interna)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
Trata-se de Apelação, proposta pelo Município de Caucaia e outro, em desfavor do Ceará Loteamento II Ltda, contra a sentença proferida pelo Juízo da proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, que julgou procedente a Ação Revocatória de Negação proposta em desfavor do Município de Pacajus (ID. 16191298). É o sucinto relatório. O Art. 15, inc. I, alínea "a" do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece que será processado e julgado nas câmaras de direito público os "incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017)"
Diante do exposto, considerando a presença do INSS no polo passivo da ação, determino a remessa dos autos à Gerência de Distribuição, a fim de que a presente Apelação seja redistribuída para um(a) dos(as) desembargadores(as) na competência das Câmaras de Direito Público, em conformidade com o Regimento Interno vigente. Proceda-se a baixa dos autos no acervo deste Gabinete. Expedientes de urgência. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Relatora