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0051950-43.2020.8.06.0151
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 2.159,37
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Recebidos os autos
07/02/2025, 08:28Juntada de despacho
07/02/2025, 08:28Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/10/2024, 09:31Juntada de Informações
09/10/2024, 09:28Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 00:58Decorrido prazo de STEPHANIE FACUNDO ROCHA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 01:12Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85111364
06/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85111364
03/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85111364
03/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85111364
03/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE QUIXADA EXECUTADO: DIOCESE DE QUIXADA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0051950-43.2020.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de ação em que houve a prolação de sentença que foi atacada pela embargante/requerida através de embargos declaratórios de Id. 60167500, sob fundamento da existência de omissão no dispositivo quanto a desconstituição da penhora realizada nos autos. O cabimento dos embargos de dec
03/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85111364
03/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE QUIXADA EXECUTADO: DIOCESE DE QUIXADA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0051950-43.2020.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de ação em que houve a prolação de sentença que foi atacada pela embargante/requerida através de embargos declaratórios de Id. 60167500, sob fundamento da existência de omissão no dispositivo quanto a desconstituição da penhora realizada nos autos. O cabimento dos embargos de dec
03/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85111364
02/05/2024, 11:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85111364
02/05/2024, 09:46Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•04/11/2024, 18:41
Despacho
•21/10/2024, 16:25
Despacho
•14/10/2024, 10:35
Sentença
•30/04/2024, 08:50
Despacho
•09/01/2024, 07:55
Sentença
•10/05/2023, 21:55
Despacho de Mero Expediente
•30/06/2022, 10:13
Despacho de Mero Expediente
•09/09/2021, 17:24
Despacho de Mero Expediente
•31/03/2021, 13:38
Despacho de Mero Expediente
•26/11/2020, 21:05