Execução de Título Extrajudicial 0796733-45.2000.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Alienação Fiduciária
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/08/2004
Valor da Causa
R$ 96.157,54
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Processos relacionados
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
CCA PERFURACOES E COMERCIO LTDA
Autor
ANDERSON MOORE NOGUEIRA
CPF
546.***.***-15
Mostrar
Autor
HELIO ALVES NOGUEIRA
CPF
047.***.***-53
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Autor
MARIA JOSE MOORE NOGUEIRA
CPF
441.***.***-72
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
Advogados / Representantes
ENISIO CORDEIRO GURGEL
OAB/CE 2656
·
CPF
003.***.***-00
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·
Representa: Autor
MATHEUS CINTRA BEZERRA
OAB/CE 14849
·
CPF
768.***.***-04
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·
Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477
·
CPF
872.***.***-97
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (30)
Partes do Processo
(30)
CCA PERFURACOES E COMERCIO LTDA
Autor
ANDERSON MOORE NOGUEIRA
CPF
546.***.***-15
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Autor
HELIO ALVES NOGUEIRA
CPF
047.***.***-53
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Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 09/03/2026. Documento: 194799251
09/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026 Documento: 194799251
06/03/2026, 00:00
MARIA JOSE MOORE NOGUEIRA
CPF
441.***.***-72
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194799251
05/03/2026, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 11:31
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 01:44
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 01:44
Juntada de certidão de custas - guia quitada
12/12/2025, 12:10
Conclusos para decisão
12/12/2025, 12:06
Juntada de Petição de recurso
12/12/2025, 10:57
Juntada de certidão de custas - guia gerada
12/12/2025, 09:10
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2025. Documento: 183903974
25/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025 Documento: 183903974
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183903974
21/11/2025, 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/11/2025, 07:22
Conclusos para decisão
07/08/2025, 11:57
Ver todas as movimentações (215)
Todas as movimentações
(215)
Publicado Intimação em 09/03/2026. Documento: 194799251
09/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026 Documento: 194799251
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194799251
05/03/2026, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 11:31
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 01:44
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 01:44
Juntada de certidão de custas - guia quitada
12/12/2025, 12:10
Conclusos para decisão
12/12/2025, 12:06
Juntada de Petição de recurso
12/12/2025, 10:57
Juntada de certidão de custas - guia gerada
12/12/2025, 09:10
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2025. Documento: 183903974
25/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025 Documento: 183903974
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183903974
21/11/2025, 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/11/2025, 07:22
Conclusos para decisão
07/08/2025, 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
07/08/2025, 11:09
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167080370
06/08/2025, 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167080370
06/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167080370
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167080370
04/08/2025, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 17:28
Conclusos para decisão
05/03/2025, 14:08
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 03:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 03:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/01/2025, 08:32
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132549991
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0796733-45.2000.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo Cca Perfuracoes e Comercio Ltda e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se os autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Anderson Moore Nogueira, em face da sentença prolatada no ID 94194165. A embargante alega, em síntese, que o julgado está maculado pelo vício da obscuridade. É o que importa relatar. Decido. As hipóteses que autorizam a oposição do recurso de embargos de declaração se encontram disciplinadas no art. 1.022, Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). In verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Para a correção de um desses vícios, o Diploma Normativo previu esse instrumento processual. Inicialmente, necessário determinar a limitação do presente recurso quanto à matéria discutida, adstringindo-se somente à contradição, omissão, obscuridade ou à correção de erro material. Trata-se, pois, de um recurso de fundamentação vinculada. No caso sob apreço, o instrumento utilizado pelos embargantes não é meio hábil à discussão de matéria de reforma da sentença, porquanto o decisum não padece de nenhum vício elencado na legislação pátria. A embargante alega, no bojo dos embargos declaratórios, que a sentença incorreu em contradição. Não merecem ser acolhidos os argumentos perpetrados, pois, conforme se depreende de tais alegações, os embargantes, pretendem, por meio da oposição deste recurso, a reforma da sentença. Na sentença prolatada, este juízo determinou a emenda à inicial, o que não foi atendido pelo embargante. Conclui-se, portanto, a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, ou qualquer vício suficiente para acolher os embargos declaratórios. A eventual irresignação com o teor da sentença deveria ser atacada por meio do recurso cabível, não sendo o caso destes embargos, posto que inexistem os pressupostos autorizadores do referido recurso. Fica evidente que os embargos de declaração foram apresentados por mero inconformismo da parte com a sentença proferida nos autos. Destarte, não há que se confundir omissão/contradição com provimento jurisdicional contrário ao interesse da parte, que deveria ser objeto de questionamento através do recurso de apelação. Não vislumbro nenhuma contradição na sentença prolatada. Logo, devem ser rejeitados os embargos, consoante pacífica jurisprudência: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses levantadas ponto a ponto de maneira exaustiva e pormenorizada pelas partes, bastando, para a resolução da controvérsia, que ele exponha, de forma clara, os fundamentos utilizados como base para a sua decisão. Precedentes do STJ e deste TJCE. 3. A rediscussão de questões de mérito resolvidas no acórdão recorrido configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo. Nesses casos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, data indicada pelo sistema. Francisco Gladyson Pontes Relator (TJ-CE - EMBDECCV: 06249398420228060000 Tauá, Relator: FRANCISCO GLADYSON PONTES, Data de Julgamento: 15/03/2023, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 15/03/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18/TJCE. A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE OS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR AFRONTADOS É DESNECESSÁRIA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO INALTERADO. 1. Como é sabido, configurada alguma das hipóteses insertas no art. 1.022, do CPC, cabe à parte que se sente prejudicada em face de qualquer decisão judicial interpor embargos de declaração, sendo este o recurso destinado a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, proporcionando o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. 2. No caso vertente, não há qualquer vício que reclame ajuste ou integralização do acórdão embargado, uma vez que a matéria impugnada foi devidamente enfrentada e fundamentada de maneira clara, objetiva e coerente com o desfecho. Salienta destacar que, embora o julgador deva apreciar as questões que possam influir no resultado do julgamento, não está obrigado a se pronunciar sobre todas as alegações das partes ou ater-se aos fundamentos por elas indicados. 3. Com efeito, é evidente o propósito da embargante de rediscutir o que já foi decidido para obter novo julgamento, o que não é possível por meio de embargos declaratórios, visto que se trata de um recurso de fundamentação vinculada, destinado apenas à correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Aliás, nesse sentido é o enunciado da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". 4. No que concerne ao prequestionamento, cumpre esclarecer que a admissibilidade dos recursos excepcionais não está condicionada à manifestação expressa do órgão julgador sobre os dispositivos de lei tidos por afrontados, e sim que as questões tenham sido discutidas e decididas fundamentadamente. 5. Recurso improvido. Acórdão inalterado. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer dos embargos declaratórios para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora. (TJ-CE - EMBDECCV: 02799673620218060001 Fortaleza, Relator: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 15/03/2023, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - São manifestamente incabíveis os embargos, quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa (art. 1.026, § 2º, do CPC). (Emb. Decl. no Ag. Reg. no Recurso Extraordinário com Agravo nº 923124/DF, 2ª Turma do STF, Rel. Ricardo Lewandowski. j. 11.11.2016, unânime, Dje 25.11.2016). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULA Nº 211 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INDICAM NENHUM VÍCIO NO ACÓRDÃO A JUSTIFICAR A SUA OPOSIÇÃO. INTUITO INFRINGENTE E CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9.3.2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Os embargos de declaração são modalidade de recurso que tem por finalidade esclarecer obscuridade, contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material (art. 1.022, do NCPC), por acaso presentes no acórdão ou decisão, com o exclusivo escopo de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 3. Apenas de forma excepcional o seu acolhimento poderá acarretar efeito infringente do julgado. E isso apenas ocorrerá se, presente algum vício no acórdão, a correção deste venha a trazer a modificação do julgado. 4. No presente caso, não se observa a presença de nenhuma dessas hipóteses, o que repele, desde logo, a pretensão dos embargantes em obter a modificação do acórdão embargado, pois nem sequer indicam qual o vício a sustentar o cabimento dos aclaratórios, porém buscam, tão somente, a rediscussão de matéria já decidida, mediante a repetição dos fundamentos já apresentados e rechaçados ao longo dos autos. 5. Patente o nítido o caráter protelatório dos presentes embargos de declaração a reclamar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC. 6. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (Edcl no AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 843.872/RS (2016/0008397-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Moura Ribeiro. Dje 14.02.2017). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO NOVO CPC. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do Novo CPC, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No presente caso, verifica-se a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Novo CPC, revelando, em verdade, mero inconformismo da parte embargante. 3. Verifica-se, assim, o nítido propósito de rediscutir a decisão e para tanto não se presta a via eleita. Evidente o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Novo CPC, ante o seu caráter protelatório. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Edcl no AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 932.995/SP (2016/0151351-2), 4ª Turma do STJ, Rel. Luis Felipe Salomão. Dje 14.02.2017). O pedido de reforma ou revisão da sentença deve ser buscado pela parte mediante a interposição do recurso adequado, no caso, recurso de apelação. DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos presentes embargos opostos pelo embargante e, no mérito, rejeito-os diante da inexistência de pressupostos autorizadores aptos à modificação da sentença pelo presente recurso. Assim, a sentença embargada é mantida em todos os seus termos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DJE). Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132549991
23/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132549991
22/01/2025, 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/01/2025, 18:58
Conclusos para decisão
13/08/2024, 21:19
Mov. [184] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 13:06
Mov. [183] - Concluso para Decisão Interlocutória
08/05/2024, 12:46
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806304-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 06/05/2024 10:01
06/05/2024, 10:21
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
20/04/2024, 02:27
Mov. [180] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0125/2024 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se o embargado para que apresente manifestacao em relacao aos embargos de declaracao de pag. 256/258, no prazo de 5 dias conforme art. 1023, 2 do CPC. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
18/04/2024, 02:59
Mov. [179] - Documento Analisado
17/04/2024, 15:58
Mov. [178] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se o embargado para que apresente manifestacao em relacao aos embargos de declaracao de pag. 256/258, no prazo de 5 dias conforme art. 1023, 2 do CPC.
15/04/2024, 19:33
Mov. [177] - Conclusão
18/03/2024, 09:54
Mov. [175] - Entranhado | Entranhado o processo 0796733-45.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
18/03/2024, 09:43
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01803250-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/03/2024 09:13
18/03/2024, 09:43
Mov. [174] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
18/03/2024, 09:43
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
16/03/2024, 12:53
Mov. [172] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/03/2024, 02:52
Mov. [171] - Documento Analisado
13/03/2024, 14:56
Mov. [170] - Certidão emitida
13/03/2024, 14:53
Mov. [169] - Informação
13/03/2024, 14:48
Mov. [168] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/03/2024, 20:56
Mov. [167] - Petição juntada ao processo
06/12/2023, 10:30
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WNUJ.23.01801507-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/12/2023 16:00
05/12/2023, 16:08
Mov. [165] - Concluso para Decisão Interlocutória
23/10/2023, 15:58
Mov. [164] - Concluso para Despacho
23/10/2023, 08:13
Mov. [161] - Processo recebido de outro Foro
20/10/2023, 17:06
Mov. [162] - Redistribuição de processo - saída
20/10/2023, 17:06
Mov. [163] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
20/10/2023, 17:06
Mov. [160] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
20/10/2023, 16:22
Mov. [159] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
11/10/2023, 12:16
Mov. [158] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/10/2023, 09:19
Mov. [157] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
26/09/2023, 15:13
Mov. [156] - Concluso para Despacho
29/08/2023, 15:17
Mov. [155] - Encerrar análise
29/08/2023, 15:16
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02290666-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 14:59
29/08/2023, 15:09
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
24/08/2023, 21:44
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0321/2023 Teor do ato: Vistos, Sobre a Excecao de Pre-Executividade apresentada as paginas 178/182, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477CE/)
23/08/2023, 01:42
Mov. [151] - Documento Analisado
22/08/2023, 12:19
Mov. [150] - Mero expediente | Vistos, Sobre a Excecao de Pre-Executividade apresentada as paginas 178/182, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
18/08/2023, 12:47
Mov. [149] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
28/06/2023, 11:08
Mov. [148] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
24/06/2023, 07:14
Mov. [147] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
24/06/2023, 07:14
Mov. [146] - Documento
24/06/2023, 07:07
Mov. [145] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
24/06/2023, 07:04
Mov. [144] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
24/06/2023, 07:04
Mov. [143] - Documento
24/06/2023, 06:52
Mov. [142] - Petição juntada ao processo
16/06/2023, 14:50
Mov. [141] - Concluso para Despacho
16/06/2023, 14:50
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02124586-2 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 15/06/2023 17:01
15/06/2023, 17:10
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
24/05/2023, 14:07
Mov. [138] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
22/05/2023, 16:31
Mov. [137] - Encerrar documento - restrição
22/05/2023, 16:31
Mov. [136] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
09/05/2023, 15:49
Mov. [135] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
09/05/2023, 15:49
Mov. [134] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
07/05/2023, 16:24
Mov. [133] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
07/05/2023, 16:10
Mov. [132] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
07/05/2023, 16:10
Mov. [131] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/079192-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
05/05/2023, 17:09
Mov. [130] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/079191-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2023 Local: Oficial de justica - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
05/05/2023, 17:09
Mov. [129] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/079190-6 Situacao: Parcialmente cumprido em 24/06/2023 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
05/05/2023, 17:08
Mov. [128] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/079194-9 Situacao: Parcialmente cumprido em 24/06/2023 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
05/05/2023, 17:08
Mov. [127] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
04/05/2023, 16:50
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
04/05/2023, 16:49
Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
04/05/2023, 16:49
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
04/05/2023, 16:49
Mov. [123] - Documento Analisado
04/05/2023, 16:40
Mov. [122] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando a indicacao de novo endereco da parte executada, bem como a comprovacao de pagamento das custas de diligencia do oficial de justica de fl. 157/162, cite-se o executado, conforme despacho de fl. 111/112. Expedientes necessarios.
28/04/2023, 11:24
Mov. [121] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/02/2022 atraves da guia n 001.1323238-00 no valor de 217,84
25/02/2022, 08:12
Mov. [120] - Concluso para Decisão Interlocutória
24/02/2022, 13:01
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01906666-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 24/02/2022 09:02
24/02/2022, 09:12
Mov. [118] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1323238-00 - Custas Intermediarias
21/02/2022, 11:06
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0195/2022 Data da Publicacao: 17/02/2022 Numero do Diario: 2786
16/02/2022, 20:12
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/02/2022, 01:37
Mov. [115] - Documento Analisado
14/02/2022, 19:14
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/02/2022, 18:05
Mov. [113] - Certidão emitida
03/12/2021, 22:50
Mov. [112] - Concluso para Despacho
17/11/2021, 15:37
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02438825-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2021 12:21
17/11/2021, 12:49
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0570/2021 Data da Publicacao: 09/11/2021 Numero do Diario: 2731
08/11/2021, 20:08
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0570/2021 Teor do ato: Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 143, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
05/11/2021, 09:31
Mov. [108] - Documento Analisado
05/11/2021, 07:52
Mov. [107] - Mero expediente | Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 143, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
29/10/2021, 11:19
Mov. [106] - Conclusão
20/10/2021, 16:00
Mov. [105] - Certidão emitida
20/10/2021, 15:04
Mov. [104] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/10/2021, 18:10
Mov. [103] - Certidão emitida
06/07/2021, 12:21
Mov. [102] - Documento
06/07/2021, 12:21
Mov. [101] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/109138-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2021 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
25/06/2021, 11:20
Mov. [100] - Certidão emitida
25/06/2021, 07:15
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2021 Data da Publicacao: 24/06/2021 Numero do Diario: 2637
23/06/2021, 20:46
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0233/2021 Teor do ato: Considerando a comprovacao de pagamento das custas de diligencia do oficial de justica de fl. 133, cite-se o executado conforme despacho de fl. 125. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
22/06/2021, 01:39
Mov. [97] - Documento Analisado
21/06/2021, 17:07
Mov. [96] - Mero expediente | Considerando a comprovacao de pagamento das custas de diligencia do oficial de justica de fl. 133, cite-se o executado conforme despacho de fl. 125.
18/06/2021, 05:58
Mov. [95] - Concluso para Despacho
16/06/2021, 17:08
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02119061-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/06/2021 18:06
15/06/2021, 18:33
Mov. [93] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/06/2021 atraves da guia n 001.1241863-35 no valor de 49,17
15/06/2021, 16:02
Mov. [92] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1241863-35 - Custas Intermediarias
15/06/2021, 09:42
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02112377-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2021 18:38
11/06/2021, 19:01
Mov. [90] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1240678-32 - Custas Intermediarias
09/06/2021, 15:13
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0204/2021 Data da Publicacao: 04/06/2021 Numero do Diario: 2623
02/06/2021, 19:38
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/06/2021, 01:37
Mov. [87] - Documento Analisado
31/05/2021, 17:54
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/05/2021, 07:16
Mov. [85] - Concluso para Despacho
06/05/2021, 11:41
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02034410-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2021 18:53
05/05/2021, 19:08
Mov. [83] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1228233-20 - Custas Intermediarias
05/05/2021, 17:39
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0154/2021 Data da Publicacao: 29/04/2021 Numero do Diario: 2598
29/04/2021, 01:15
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0154/2021 Teor do ato: Sobre a certidao de fls. 117, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
27/04/2021, 01:35
Mov. [80] - Documento Analisado
26/04/2021, 15:48
Mov. [79] - Mero expediente | Sobre a certidao de fls. 117, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
20/04/2021, 15:42
Mov. [78] - Concluso para Despacho
08/04/2021, 08:44
Mov. [77] - Certidão emitida
16/10/2020, 09:30
Mov. [76] - Documento
16/10/2020, 09:30
Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/177240-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2020 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
22/09/2020, 18:40
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0668/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
22/09/2020, 10:14
Mov. [73] - Certidão emitida
22/09/2020, 09:58
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/09/2020, 16:00
Mov. [71] - Documento Analisado
16/09/2020, 20:20
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/09/2020, 16:38
Mov. [69] - Conclusão
03/07/2020, 10:46
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01299455-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2020 23:57
30/06/2020, 00:16
Mov. [67] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/06/2020 atraves da guia n 001.1155135-66 no valor de 94,28
29/06/2020, 12:08
Mov. [66] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1155135-66 - Custas Intermediarias
29/06/2020, 00:39
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0344/2020 Data da Publicacao: 01/06/2020 Numero do Diario: 2379
21/05/2020, 20:23
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/05/2020, 08:08
Mov. [63] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/04/2020, 20:40
Mov. [62] - Conclusão
01/04/2019, 18:11
Mov. [61] - Concluso para Despacho
05/02/2019, 13:24
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01064261-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2019 17:55
04/02/2019, 18:12
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2019 Data da Disponibilizacao: 21/01/2019 Data da Publicacao: 22/01/2019 Numero do Diario: 2064 Pagina: 170/179
24/01/2019, 10:28
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/01/2019, 13:50
Mov. [57] - Emenda da inicial | Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada do demonstrativo do debito atualizado, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC, sob pena de extincao processual. Publique-se.
09/01/2019, 09:32
Mov. [56] - Encerrar análise
07/01/2019, 17:09
Mov. [55] - Conclusão
08/10/2018, 16:50
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
16/03/2018, 10:50
Mov. [54] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
16/03/2018, 10:50
Mov. [52] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
16/03/2018, 09:18
Mov. [51] - Certidão emitida
16/03/2018, 09:16
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0332/2018 Data da Disponibilizacao: 09/03/2018 Data da Publicacao: 12/03/2018 Numero do Diario: 1861 Pagina: 253/254
12/03/2018, 08:36
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0332/2018 Teor do ato: DEFIRO o pedido de conversao desta acao de busca e apreensao em acao de execucao, com fulcro na lei n 13.043/2014. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
08/03/2018, 12:14
Mov. [48] - Incompetência | DEFIRO o pedido de conversao desta acao de busca e apreensao em acao de execucao, com fulcro na lei n 13.043/2014.
08/03/2018, 09:02
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
27/02/2018, 14:42
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
20/10/2017, 21:34
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
20/10/2017, 21:34
Mov. [44] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
15/10/2017, 16:08
Mov. [43] - Certidão emitida
15/10/2017, 16:06
Mov. [42] - Conclusão
29/09/2017, 11:50
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10501927-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2017 11:42
27/09/2017, 12:41
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10111849-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/03/2016 13:55
16/03/2016, 17:35
Mov. [38] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [39] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [36] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [37] - Petição
09/02/2015, 14:39
Mov. [35] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [32] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [33] - Petição
09/02/2015, 14:39
Mov. [34] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [30] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [31] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [28] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [29] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [26] - Petição
09/02/2015, 14:39
Mov. [27] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [24] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [25] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [23] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [21] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [22] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [19] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [20] - Documento
09/02/2015, 14:39
Mov. [18] - Remessa | A DIGITALIZACAO (LOTE 43)
17/11/2014, 11:12
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
05/06/2014, 15:29
Mov. [16] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Busca e apreensao - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14012512534
30/01/2014, 12:00
Mov. [14] - Decurso de Prazo
16/08/2013, 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
16/08/2013, 12:00
Mov. [11] - Recebidos os Autos pelo Advogado | Dra. Maria Valdery da C. Ribeiro
14/08/2013, 12:00
Mov. [12] - Certidão emitida
14/08/2013, 12:00
Mov. [13] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Busca e apreensao - Numero: 80000 - Protocolo: PROT13006039895
14/08/2013, 12:00
Mov. [10] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
04/11/2004, 12:41
Mov. [9] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: EXP 14/10 CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
19/10/2004, 15:00
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
14/10/2004, 18:45
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
13/10/2004, 15:07
Mov. [6] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
22/09/2004, 13:18
Mov. [5] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: JUNTAR PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
15/09/2004, 18:40
Mov. [4] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 11A. VARA CIVEL - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
31/08/2004, 12:45
Mov. [3] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
31/08/2004, 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Banco do Brasil S.a
31/12/2000, 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Cca Perfuracoes e Comercio Ltda
31/12/2000, 12:00
Documentos
Despacho
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16/04/2026, 20:13
Despacho
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05/03/2026, 11:31
Despacho
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05/03/2026, 11:31
Intimação da Sentença
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21/11/2025, 16:34
Sentença
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19/11/2025, 07:22
Despacho
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31/07/2025, 17:28
Sentença
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17/01/2025, 18:58
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024, 19:33
Sentença
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11/03/2024, 20:56
Interlocutória
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09/10/2023, 09:19
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023, 12:47
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2023, 11:24
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2022, 18:05
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2021, 11:19
Ato Ordinatório
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19/10/2021, 18:10
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Todos os documentos
(28)
Despacho
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16/04/2026, 20:13
Despacho
23/01/2025, 00:00
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05/03/2026, 11:31
Despacho
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05/03/2026, 11:31
Intimação da Sentença
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21/11/2025, 16:34
Sentença
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19/11/2025, 07:22
Despacho
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31/07/2025, 17:28
Sentença
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17/01/2025, 18:58
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024, 19:33
Sentença
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11/03/2024, 20:56
Interlocutória
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09/10/2023, 09:19
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023, 12:47
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2023, 11:24
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2022, 18:05
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2021, 11:19
Ato Ordinatório
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19/10/2021, 18:10
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2021, 05:58
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2021, 07:16
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2021, 15:42
Despacho de Mero Expediente
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15/09/2020, 16:38
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2020, 20:40
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2019, 09:32
Interlocutória
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08/03/2018, 09:02
Ato Ordinatório
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09/02/2015, 14:39
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2015, 14:39
Ato Ordinatório
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09/02/2015, 14:39
Ato Ordinatório
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09/02/2015, 14:39
Ato Ordinatório
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09/02/2015, 14:39
Ato Ordinatório
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09/02/2015, 14:39