Procedimento Comum Cível 0031383-26.2011.8.06.0112 - TJCE | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/05/2011
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Procedimento Comum Cível · 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
MICHAELANGELO DA SILVA LIMA
CPF
026.***.***-22
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Autor
MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
CNPJ
07.***.***.0001-14
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2026. Documento: 199623043
15/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026 Documento: 199623043
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199623043
13/04/2026, 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/04/2026, 14:09
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 21:09
Conclusos para despacho
04/06/2025, 17:05
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 08:32
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150249615
15/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150249615
14/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150249615
11/04/2025, 10:00
Juntada de certidão
11/04/2025, 09:33
Transitado em Julgado em 03/04/2025
04/04/2025, 08:40
Juntada de Certidão
04/04/2025, 08:40
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Todas as movimentações
(154)
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2026. Documento: 199623043
15/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026 Documento: 199623043
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199623043
13/04/2026, 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/04/2026, 14:09
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 21:09
Conclusos para despacho
04/06/2025, 17:05
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 08:32
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150249615
15/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150249615
14/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150249615
11/04/2025, 10:00
Juntada de certidão
11/04/2025, 09:33
Transitado em Julgado em 03/04/2025
04/04/2025, 08:40
Juntada de Certidão
04/04/2025, 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:41
Decorrido prazo de JANIO TAVEIRA DOMINGOS em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 02:26
Decorrido prazo de RENNAN FRUTUOSO BEZERRA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:18
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 133015644
30/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 133015644
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: MICHAELANGELO DA SILVA LIMA Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail:
[email protected]
SENTENÇA Processo n°: 0031383-26.2011.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos em conclusão. I- RELATÓRIO Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo Município de Juazeiro do Norte/CE, com escopo de corrigir erro material, contido na sentença (ID 67807929). A embargante sustenta, em síntese, que na sentença de ID 67807929 percebe-se a a existência de erro material (art.1.022,III, do CPC) no que concerne a forma de pagamento à parte exequente, devendo, assim, corrigir-se, substituindo o RPV (Requisição de Pequeno Valor) por Precatório, ante a legislação vigente apresentada nos autos do processo pelo próprio autor. É o relatório. Fundamento e decido. II- FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Submetendo os Embargos Declaratórios ao competente juízo de admissibilidade, vislumbro a presença dos pressupostos recursais, seja por serem cabíveis os recursos manejados, sejam por serem tempestivos, seja, ainda, pela patente legitimidade com que a parte recorre. No mérito, o embargante alega erro material no r. decisum, em virtude do equívoco quanto à forma de pagamento do débito pelo Município. De fato, merece acolhimento o pedido do embargante. Explico. Na r. Sentença, este Juízo determinou a expedição de RPV para que a parte requerida/embargante realizasse o pagamento ao requerente/embargado o valor de R$ 30.889,76 (trinta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). Ocorre que, de acordo com a Lei Municipal Nº 3.693/2010, a qual define obrigação de pequeno valor, de acordo com o disposto no art. 100, §§3º e 4º da CRFB/88, no Município de Juazeiro do Norte, aduz que o RPV corresponderá ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. Neste sentido: Art. 1º - Fica definida como obrigação de pequeno valor, a fixada nesta Lei para pagamento direto, sem Precatório, pela fazenda pública Municipal de Juazeiro do Norte. § 1º - A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social. § 2º - É vedado o fracionamento, repetição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. § 3º - É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei. (Grifo nosso). Logo, o valor da condenação ultrapassa o teto admitido para expedição de RPV, no Município, razão pela qual a r. Sentença merece reforma. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, pelo qual, na sentença de ID 67807929, onde se lê: "(...) Determino a expedição de ofício eletrônico de requisição de precatório, nos termos do artigo 1°, I, a, da Resolução 18/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará TJCE, sendo um RPV em favor da parte autora MICHAELANGELO DASILVA LIMA, no valor de R$ 30.889,76 e outro em favor do advogado Jânio Taveira Domingos (OAB/CE 22.685), no montante de R$ 6.179,95."; leia-se: " (...) Determino a expedição de ofício eletrônico de requisição de precatório, nos termos do artigo 1°, I, a, da Resolução 18/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará TJCE, sendo um Precatório em favor da parte autora MICHAELANGELO DASILVA LIMA, no valor de R$ 30.889,76 e um RPV em favor do advogado Jânio Taveira Domingos (OAB/CE 22.685), no montante de R$ 6.179,95."; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para nova irresignação, cumpra-se os demais termos da sentença anterior. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: MICHAELANGELO DA SILVA LIMA Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail:
[email protected]
SENTENÇA Processo n°: 0031383-26.2011.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos em conclusão. I- RELATÓRIO Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo Município de Juazeiro do Norte/CE, com escopo de corrigir erro material, contido na sentença (ID 67807929). A embargante sustenta, em síntese, que na sentença de ID 67807929 percebe-se a a existência de erro material (art.1.022,III, do CPC) no que concerne a forma de pagamento à parte exequente, devendo, assim, corrigir-se, substituindo o RPV (Requisição de Pequeno Valor) por Precatório, ante a legislação vigente apresentada nos autos do processo pelo próprio autor. É o relatório. Fundamento e decido. II- FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Submetendo os Embargos Declaratórios ao competente juízo de admissibilidade, vislumbro a presença dos pressupostos recursais, seja por serem cabíveis os recursos manejados, sejam por serem tempestivos, seja, ainda, pela patente legitimidade com que a parte recorre. No mérito, o embargante alega erro material no r. decisum, em virtude do equívoco quanto à forma de pagamento do débito pelo Município. De fato, merece acolhimento o pedido do embargante. Explico. Na r. Sentença, este Juízo determinou a expedição de RPV para que a parte requerida/embargante realizasse o pagamento ao requerente/embargado o valor de R$ 30.889,76 (trinta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). Ocorre que, de acordo com a Lei Municipal Nº 3.693/2010, a qual define obrigação de pequeno valor, de acordo com o disposto no art. 100, §§3º e 4º da CRFB/88, no Município de Juazeiro do Norte, aduz que o RPV corresponderá ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social. Neste sentido: Art. 1º - Fica definida como obrigação de pequeno valor, a fixada nesta Lei para pagamento direto, sem Precatório, pela fazenda pública Municipal de Juazeiro do Norte. § 1º - A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social. § 2º - É vedado o fracionamento, repetição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. § 3º - É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei. (Grifo nosso). Logo, o valor da condenação ultrapassa o teto admitido para expedição de RPV, no Município, razão pela qual a r. Sentença merece reforma. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, pelo qual, na sentença de ID 67807929, onde se lê: "(...) Determino a expedição de ofício eletrônico de requisição de precatório, nos termos do artigo 1°, I, a, da Resolução 18/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará TJCE, sendo um RPV em favor da parte autora MICHAELANGELO DASILVA LIMA, no valor de R$ 30.889,76 e outro em favor do advogado Jânio Taveira Domingos (OAB/CE 22.685), no montante de R$ 6.179,95."; leia-se: " (...) Determino a expedição de ofício eletrônico de requisição de precatório, nos termos do artigo 1°, I, a, da Resolução 18/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará TJCE, sendo um Precatório em favor da parte autora MICHAELANGELO DASILVA LIMA, no valor de R$ 30.889,76 e um RPV em favor do advogado Jânio Taveira Domingos (OAB/CE 22.685), no montante de R$ 6.179,95."; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para nova irresignação, cumpra-se os demais termos da sentença anterior. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133015644
29/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133015644
29/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133015644
28/01/2025, 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133015644
28/01/2025, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2025, 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
27/01/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 09:31
Conclusos para decisão
26/09/2023, 10:40
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
01/09/2023, 22:01
Mov. [123] - Conclusão
22/08/2023, 14:17
Mov. [122] - Concluso para Despacho
14/08/2023, 10:22
Mov. [121] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/08/2023, 10:21
Mov. [120] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0293/2023Data da Publicacao: 31/07/2023Numero do Diario: 3127
29/07/2023, 09:04
Mov. [119] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/07/2023, 12:26
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/07/2023, 07:15
Mov. [117] - Conclusão
10/05/2023, 12:05
Mov. [116] - Concluso para Despacho
23/03/2023, 10:15
Mov. [115] - Decurso de Prazo
23/03/2023, 10:14
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0085/2023Data da Publicacao: 08/03/2023Numero do Diario: 3030
07/03/2023, 22:43
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0085/2023Teor do ato: Vistos, etc., Intime-se a parte embargada (DJE) para se manifestar acerca dos embargos de declaracao (fls. 248/254) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 1.023, 2 do CPC. Exp. Nec.Advogados(s): Janio Taveira Domingos (OAB 22685-0/CE)
06/03/2023, 02:37
Mov. [112] - Mero expediente: Vistos, etc., Intime-se a parte embargada (DJE) para se manifestar acerca dos embargos de declaracao (fls. 248/254) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 1.023, 2 do CPC. Exp. Nec.
26/02/2023, 09:28
Mov. [111] - Conclusão
10/02/2023, 08:25
Mov. [110] - Petição: N Protocolo: WJUA.23.01804630-7Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 06/02/2023 23:58
07/02/2023, 00:10
Mov. [109] - Entranhado: Entranhado o processo 0031383-26.2011.8.06.0112/03 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
07/02/2023, 00:10
Mov. [108] - Recurso interposto: Seq.: 03 - Embargos de Declaracao Civel
07/02/2023, 00:10
Mov. [107] - Certidão emitida
02/02/2023, 08:02
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0014/2023Data da Publicacao: 23/01/2023Numero do Diario: 3000
20/01/2023, 22:16
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/01/2023, 12:09
Mov. [104] - Certidão emitida
19/01/2023, 10:47
Mov. [103] - Informação
19/01/2023, 10:46
Mov. [102] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/01/2023, 19:32
Mov. [101] - Concluso para Sentença
14/11/2022, 12:48
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
09/09/2022, 08:41
Mov. [99] - Concluso para Despacho
09/09/2022, 08:41
Mov. [98] - Certidão emitida
07/09/2022, 13:44
Mov. [97] - Petição: N Protocolo: WJUA.22.01840371-0Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 29/08/2022 16:29
29/08/2022, 16:43
Mov. [96] - Entranhado: Entranhado o processo 0031383-26.2011.8.06.0112/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
29/08/2022, 16:43
Mov. [95] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
29/08/2022, 16:43
Mov. [94] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/08/2022, 18:15
Mov. [93] - Concluso para Despacho
17/05/2022, 17:41
Mov. [92] - Petição: N Protocolo: WJUA.22.01820099-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/05/2022 17:21
10/05/2022, 17:47
Mov. [91] - Certidão emitida
10/02/2022, 07:53
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0032/2022Data da Publicacao: 02/02/2022Numero do Diario: 2775
02/02/2022, 04:45
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/01/2022, 02:07
Mov. [88] - Certidão emitida
30/01/2022, 23:55
Mov. [87] - Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/01/2022, 13:08
Mov. [86] - Conclusão
17/09/2021, 12:44
Mov. [85] - Petição: N Protocolo: WJUA.21.00328902-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/09/2021 14:50
01/09/2021, 16:37
Mov. [84] - Concluso para Despacho
30/04/2021, 12:14
Mov. [83] - Petição: N Protocolo: WJUA.21.00312140-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/04/2021 17:17
28/04/2021, 17:50
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
23/04/2021, 10:47
Mov. [81] - Petição: N Protocolo: WJUA.21.00311427-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/04/2021 13:36
22/04/2021, 14:16
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0104/2021Data da Publicacao: 14/04/2021Numero do Diario: 2588
14/04/2021, 12:36
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0104/2021Data da Publicacao: 14/04/2021Numero do Diario: 2588
14/04/2021, 12:36
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0104/2021Data da Publicacao: 14/04/2021Numero do Diario: 2588
14/04/2021, 12:36
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0104/2021Teor do ato: Diante da impugnacao apresentada, intime-se o exequente/requerente (DJE) para se manifestar quanto a impugnacao no prazo de 15 dias.Advogados(s): Rennan Frutuoso Bezerra (OAB 22580-0/CE), Janio Taveira Domingos (OAB 22685-0/CE), Luciano Alves Daniel (OAB 14941-0/CE)
12/04/2021, 12:40
Mov. [76] - Certidão emitida
12/04/2021, 12:19
Mov. [75] - Outras Decisões: Diante da impugnacao apresentada, intime-se o exequente/requerente (DJE) para se manifestar quanto a impugnacao no prazo de 15 dias.
22/03/2021, 12:31
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
12/08/2020, 15:55
Mov. [73] - Petição: N Protocolo: WJUA.20.00323704-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/08/2020 22:16
11/08/2020, 22:26
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
07/04/2020, 05:33
Mov. [71] - Certidão emitida
19/02/2020, 12:43
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/02/2020, 08:02
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0378/2019Data da Disponibilizacao: 24/09/2019Data da Publicacao: 25/09/2019Numero do Diario: 2231Pagina: 709-715
25/09/2019, 14:21
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/09/2019, 10:39
Mov. [67] - Trânsito em julgado
22/08/2019, 11:52
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/08/2019, 22:27
Mov. [65] - Conclusão
24/06/2019, 12:10
Mov. [64] - Petição: N Protocolo: WJUA.19.00108387-0Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 14/06/2019 17:43
14/06/2019, 18:03
Mov. [63] - Entranhado: Entranhado o processo 0031383-26.2011.8.06.0112/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
14/06/2019, 18:03
Mov. [62] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
14/06/2019, 18:03
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
05/06/2019, 11:49
Mov. [60] - Decurso de Prazo
05/06/2019, 11:48
Mov. [59] - Petição: N Protocolo: WJUA.19.00107017-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/06/2019 16:10
04/06/2019, 17:26
Mov. [58] - Certidão emitida
13/04/2019, 00:28
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0156/2019Data da Disponibilizacao: 09/04/2019Data da Publicacao: 10/04/2019Numero do Diario: 2116Pagina: 667-682
10/04/2019, 08:46
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/04/2019, 12:56
Mov. [55] - Certidão emitida
02/04/2019, 12:06
Mov. [54] - Certidão emitida
01/03/2019, 14:07
Mov. [53] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/12/2018, 10:21
Mov. [52] - Concluso para Sentença
24/08/2018, 11:10
Mov. [51] - Conclusão
23/08/2018, 22:22
Mov. [50] - Informações: Processo aguardando digitalizacao
28/06/2018, 13:49
Mov. [49] - Informação: REMESSA DOS AUTOS AO NUCLEO DE DIGITALIZACAO.
08/06/2018, 16:23
Mov. [48] - Informações: Processo encaminhado ao Nucleo de Digitalizacao
08/06/2018, 12:21
Mov. [47] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Z-5 MOVIMENTACAO PARA FINS DE LOCALIZACAO DE PROCESSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
13/11/2017, 08:54
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Y-5 - PARA DECISAO/JULGAMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
08/05/2017, 09:56
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
04/05/2017, 13:27
Mov. [44] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS H-6 CLS - MOVIMENTACAO P/ FINS DE LOCALIZACAO/ATUALIZACAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
01/02/2017, 09:08
Mov. [43] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ESTANTE H-6 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
01/08/2016, 14:01
Mov. [42] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO MUTIRAO MUTIRAO JULGAMENTO REALIZADO NA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE-CE - INICIO: 18/01/16 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
16/01/2016, 17:36
Mov. [41] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
28/05/2015, 15:26
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
15/10/2014, 14:44
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM CORREICAO INTERNA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
03/10/2014, 14:11
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
03/10/2014, 13:33
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
15/01/2014, 09:02
Mov. [36] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
18/12/2013, 11:28
Mov. [35] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
17/12/2013, 13:36
Mov. [34] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
17/12/2013, 13:32
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPOASSUNTO: MEMORIAIS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
27/03/2012, 09:44
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
27/03/2012, 09:44
Mov. [31] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: RAZOESASSUNTO: MEMORIAIS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
27/03/2012, 09:43
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ( COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
26/03/2012, 13:15
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALBERTO JORGE BARBOSA DE OLIVEIRAPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
26/03/2012, 12:32
Mov. [28] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO NOME DO DESTINATARIO: ALBERTO JORGE BARBOSA DE OLIVEIRAFUNCIONARIO: DAVINO. DAS FOLHAS: 106DATA INICIAL DO PRAZO: 23/03/2012DATA FINAL DO PRAZO: 28/03/2012 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
22/03/2012, 10:30
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ERROPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
22/03/2012, 10:29
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ALBERTO JORGE BARBOSA DE OLIVEIRAFUNCIONARIO: DAVINO. DAS FOLHAS: 98DATA INICIAL DO PRAZO: 23/03/2012DATA FINAL DO PRAZO: 28/03/2012 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
22/03/2012, 10:18
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
14/03/2012, 12:29
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
06/03/2012, 13:05
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
06/03/2012, 13:04
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ( COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
13/01/2012, 11:05
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADOPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
13/01/2012, 11:00
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: JANIO TAVERAS DOMINGOSFUNCIONARIO: SIMONENO. DAS FOLHAS: 184DATA INICIAL DO PRAZO: 15/12/2011DATA FINAL DO PRAZO: 13/01/2012 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
15/12/2011, 12:18
Mov. [19] - Audiência de instrução realizada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
14/12/2011, 08:00
Mov. [18] - Audiência de instrução redesignada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO REDESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 14/12/2011HORA DA AUDIENCIA: 08:00 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
04/11/2011, 11:25
Mov. [17] - Audiência de instrução realizada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
03/11/2011, 08:00
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
30/09/2011, 11:38
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
05/09/2011, 09:05
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO E DOCUMENTOS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
26/08/2011, 10:50
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
18/08/2011, 12:10
Mov. [12] - Audiência de instrução designada: AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/11/2011HORA DA AUDIENCIA: 08:00 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
17/08/2011, 09:10
Mov. [11] - Audiência de conciliação realizada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
10/08/2011, 08:00
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
30/05/2011, 13:20
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
17/05/2011, 09:48
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 10/08/2011HORA DA AUDIENCIA: 08:00 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
06/05/2011, 13:10
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
06/05/2011, 13:07
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
04/05/2011, 10:47
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
04/05/2011, 09:07
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
03/05/2011, 14:50
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
03/05/2011, 14:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
03/05/2011, 14:49
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
03/05/2011, 14:37
Documentos
Ato Ordinatório
•
13/04/2026, 14:09
Ato Ordinatório
•
13/04/2026, 14:09
Despacho
•
06/04/2026, 21:09
Intimação da Sentença
•
28/01/2025, 14:18
Intimação da Sentença
•
28/01/2025, 14:18
Intimação da Sentença
•
28/01/2025, 14:18
Sentença
•
27/01/2025, 15:55
Despacho de Mero Expediente
•
26/07/2023, 07:15
Despacho de Mero Expediente
•
26/02/2023, 09:28
Sentença
•
13/01/2023, 19:32
Interlocutória
•
25/08/2022, 18:15
Interlocutória
•
20/01/2022, 13:08
Interlocutória
•
22/03/2021, 12:31
Ato Ordinatório
•
18/02/2020, 08:02
Despacho de Mero Expediente
•
06/08/2019, 22:27
Ver todos os documentos (55)
Todos os documentos
(55)
Ato Ordinatório
•
13/04/2026, 14:09
Ato Ordinatório
29/01/2025, 00:00
29/01/2025, 00:00
•
13/04/2026, 14:09
Despacho
•
06/04/2026, 21:09
Intimação da Sentença
•
28/01/2025, 14:18
Intimação da Sentença
•
28/01/2025, 14:18
Intimação da Sentença
•
28/01/2025, 14:18
Sentença
•
27/01/2025, 15:55
Despacho de Mero Expediente
•
26/07/2023, 07:15
Despacho de Mero Expediente
•
26/02/2023, 09:28
Sentença
•
13/01/2023, 19:32
Interlocutória
•
25/08/2022, 18:15
Interlocutória
•
20/01/2022, 13:08
Interlocutória
•
22/03/2021, 12:31
Ato Ordinatório
•
18/02/2020, 08:02
Despacho de Mero Expediente
•
06/08/2019, 22:27
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•
14/06/2019, 18:03
Sentença
•
06/12/2018, 10:21
Despacho de Mero Expediente
•
23/08/2018, 22:22
Despacho de Mero Expediente
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Despacho de Mero Expediente
•
23/08/2018, 22:22
Despacho de Mero Expediente
•
23/08/2018, 22:22
Despacho de Mero Expediente
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ata de Audiência (Outras)
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22
Despacho de Mero Expediente
•
23/08/2018, 22:22
Ato Ordinatório
•
23/08/2018, 22:22