Publicado Intimação em 17/03/2026. Documento: 189103300
17/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026 Documento: 189103300
16/03/2026, 00:00
LAVRAS
Terceiro
BNB
Terceiro
BNB FORTALEZA
Terceiro
MARIA JOSE FERNANDES CARDOSO
Reu
ADELAIDE FERNANDES CARDOSO
CPF
Reu
MANOEL SOUSA CARDOSO
CPF
Reu
MARIA JOSE FERNANDES CARDOSO
CPF
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 189103300
13/03/2026, 15:52
Declarada decadência ou prescrição
12/03/2026, 18:54
Conclusos para despacho
22/07/2025, 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2025, 16:34
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162239635
01/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162239635
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162239635
27/06/2025, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2025, 16:13
Conclusos para despacho
11/03/2025, 11:24
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 0009720-95.2011.8.06.0055EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARIA JOSE FERNANDES CARDOSO, ADELAIDE FERNANDES CARDOSO, MANOEL SOUSA CARDOSO Analisando os autos, verifico que o pedido de pesquisa pelo endereço da executada nos sistemas disponíveis do Tribunal (Id 103038703), foi deferido no despacho de Id 103037742, conforme documentos de Ids. 103037746, 103037747 e 103037748. Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e/ou requerer o que entender pertinente. TATIANA MESQUITA RIBEIRO JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
13/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134449472
13/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134449472