Procedimento Comum Cível 0201234-06.2024.8.06.0113 - TJCE | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 9.340,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
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Partes do Processo
MARIA FRANCELINA DA CONCEICAO
CPF
223.***.***-15
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Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
MARIA FRANCELINA DA CONCEICAO
CPF
223.***.***-15
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Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 11/02/2026. Documento: 190249274
11/02/2026, 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2026. Documento: 190249274
11/02/2026, 00:00
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PA S.A.
Terceiro
B
Terceiro
BANCO PAN S.A.
CNPJ
59.***.***.0001-13
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Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026 Documento: 190249274
10/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026 Documento: 190249274
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 190249274
09/02/2026, 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 190249274
09/02/2026, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 18:38
Conclusos para despacho
27/01/2026, 10:57
Juntada de intimação de pauta
27/01/2026, 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/10/2025, 10:38
Alterado o assunto processual
08/10/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 10:37
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 04:58
Publicado Intimação em 23/09/2025. Documento: 173766312
23/09/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Publicado Intimação em 11/02/2026. Documento: 190249274
11/02/2026, 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2026. Documento: 190249274
11/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026 Documento: 190249274
10/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026 Documento: 190249274
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 190249274
09/02/2026, 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 190249274
09/02/2026, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2026, 18:38
Conclusos para despacho
27/01/2026, 10:57
Juntada de intimação de pauta
27/01/2026, 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/10/2025, 10:38
Alterado o assunto processual
08/10/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 10:37
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 04:58
Publicado Intimação em 23/09/2025. Documento: 173766312
23/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 Documento: 173766312
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173766312
19/09/2025, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 11:38
Conclusos para despacho
07/07/2025, 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 06:15
Decorrido prazo de MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 12:56
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 158252805
10/06/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 158252805
10/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158252805
09/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158252805
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158252805
06/06/2025, 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158252805
06/06/2025, 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
06/06/2025, 13:50
Conclusos para julgamento
02/06/2025, 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
02/06/2025, 09:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 04:02
Decorrido prazo de MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 04:01
Decorrido prazo de MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 04:01
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 17:36
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 16:10
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136228493
19/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 111999286
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0201234-06.2024.8.06.0113. Autor: MARIA FRANCELINA DA CONCEICAO Promovido: REU: BANCO PAN S.A. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail:
[email protected]
______________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos, etc. Recebo a petição inicial, vez que a ação atende aos requisitos legais e pressupostos processuais pertinentes. Defiro a justiça gratuita por estarem preenchidos os requisitos de presunção, na forma do art. 99, §3º, do CPC, ressalvando, todavia, a possibilidade de a parte promovida demonstrar, a posteriori, a ausência dos pressupostos legais que justificam a gratuidade, pleiteando, em razão disso, a revogação do benefício concedido. Verifico que o caso em questão se emoldura aos parâmetros de uma relação de consumo, de modo que a parte autora se enquadra como consumidora e hipossuficiente. Por que razão, declaro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC, e determino que a parte promovida demonstre a existência do contrato/débito questionado nesta demanda com a exibição dos respectivos documentos que comprovem a legitimidade da cobrança. Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada e tendo em vista que a própria autora não se mostrou favorável ao ato. Inobstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes. Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação deverá ocorrer: • preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (CPC, artigo 246, §1º); ou • por correio, com aviso de recebimento; ou • por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora. Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou da citação eletrônica: a. que caso o Réu reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a pretensão reconhecida, os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade (CPC, art. 90, §4º); b. a advertência do artigo 334 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"); c. caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do CPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988; Com a contestação, caso sejam alegadas preliminares ou juntados documentos, diga a parte autora em 15 (quinze) dias. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação de audiência para auto composição. Havendo requerimento de provas, tornem para saneamento. Nada sendo requerido, tornem para sentença. Diligências necessárias. Jucás, data digital. André Teixeira Gurgel Juiz de Direito - NPR
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: MARIA FRANCELINA DA CONCEICAO Polo Passivo: REU: BANCO PAN S.A. A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Dr. Hércules Antonio Jacot Filho, Juiz(a) Substituto, titular da Vara Única da Comarca de Jucás, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria da decisão de id nº 111999286. MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Diretor(a) de Secretaria A(o) Sr(a) MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE JUCÁS CARTA DE INTIMAÇÃO Processo n.º: 0201234-06.2024.8.06.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo::
18/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136228493
18/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 111999286
18/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111999286
17/02/2025, 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136228493
17/02/2025, 16:35
Juntada de Petição de réplica
10/02/2025, 20:47
Juntada de Petição de petição
02/01/2025, 10:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:11
Juntada de Petição de contestação
25/11/2024, 14:33
Confirmada a citação eletrônica
31/10/2024, 04:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
30/10/2024, 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2024, 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2024, 09:36
Conclusos para decisão
24/10/2024, 14:14
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
12/10/2024, 04:00
Mov. [7] - Conclusão
04/10/2024, 10:27
Mov. [6] - Conclusão
02/10/2024, 12:43
Mov. [5] - Certidão emitida
11/09/2024, 10:17
Mov. [4] - Emenda à Inicial
23/08/2024, 14:52
Mov. [3] - Conclusão
20/08/2024, 10:55
Mov. [2] - Conclusão
19/08/2024, 10:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
19/08/2024, 10:11
Documentos
Despacho
•
06/02/2026, 18:38
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
27/11/2025, 10:46
Despacho
•
16/09/2025, 11:38
Intimação da Sentença
•
06/06/2025, 14:02
Intimação da Sentença
•
06/06/2025, 14:02
Sentença
•
06/06/2025, 13:50
Decisão
•
25/10/2024, 09:36
Interlocutória
•
23/08/2024, 14:52
18/02/2025, 00:00