Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Luis Melo de Castro -
Embargado: BT Locação e Limpeza Ltda - ME - Custos legis: Ministério Público Estadual - DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso a fim de sanar a omissão apontada para: 1) inverter o ônus sucumbencial fixado na sentença, de modo que as custas e os honorários advocatícios fiquem inteiramente a cargo da apelada; 2) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser atualizado com base nos parâmetros fixados na decisão monocrática recorrida, em favor dos(as) advogados(as) da parte apelante/embargante. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator - Advs: Raul dos Santos Ferreira (OAB: 26086/CE) - Marília de Paula Bezerra (OAB: 25312/CE)
Nº 0009582-85.2017.8.06.0163/50001 - Embargos de Declaração Cível - São Benedito -