Publicado Intimação em 23/10/2025. Documento: 177875613
23/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025 Documento: 177875613
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177875613
21/10/2025, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 18:11
Decorrido prazo de CICERA SAMPAIO ANDRADE ALVINO em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 04:26
Conclusos para despacho
07/10/2025, 16:04
Confirmada a comunicação eletrônica
03/10/2025, 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/10/2025, 08:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
03/10/2025, 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/09/2025, 10:43
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 174067215
16/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174067215
15/09/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
12/09/2025, 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174067215
12/09/2025, 09:28
Julgado procedente o pedido
11/09/2025, 16:25
Documentos
Ato Ordinatório
•12/11/2025, 17:51
Despacho
•20/10/2025, 18:11
08/10/2025, 04:26
Conclusos para despacho
07/10/2025, 16:04
Confirmada a comunicação eletrônica
03/10/2025, 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/10/2025, 08:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
03/10/2025, 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/09/2025, 10:43
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 174067215
16/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174067215
15/09/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
12/09/2025, 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174067215
12/09/2025, 09:28
Julgado procedente o pedido
11/09/2025, 16:25
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
11/09/2025, 13:48
Decorrido prazo de CICERA SAMPAIO ANDRADE ALVINO em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 04:26
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168910013
20/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168910013
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168910013
18/08/2025, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2025, 15:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
15/08/2025, 08:14
Conclusos para despacho
14/08/2025, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 15:28
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167936982
12/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167936982
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167936982
08/08/2025, 08:54
Ato ordinatório praticado
08/08/2025, 08:54
Decorrido prazo de CICERA SAMPAIO ANDRADE ALVINO em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 03:52
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152091804
13/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152091804
12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152091804
09/05/2025, 15:31
Decorrido prazo de GILLIARDO TELES DE ARAÚJO em 02/05/2025 23:59.
03/05/2025, 02:35
Decorrido prazo de GILLIARDO TELES DE ARAÚJO em 02/05/2025 23:59.
03/05/2025, 02:35
Juntada de certidão
28/04/2025, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 16:51
Conclusos para despacho
24/04/2025, 14:23
Decorrido prazo de CICERA SAMPAIO ANDRADE ALVINO em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/04/2025, 08:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
07/04/2025, 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/03/2025, 15:46
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141129300
28/03/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
27/03/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CICERO SEBASTIAO PINTO
EXECUTADO: GILLIARDO TELES DE ARAÚJO DESPACHO Recebidos hoje.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000462-28.2025.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de justiça gratuita. Verifico que estão atendidas as exigências legais, com prova escrita de existência do débito. Assim, expeça-se o competente mandado monitório a fim de que os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o pagamento solicitado, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou embarguem a presente ação monitória, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, tudo de conformidade com o artigo 700 e ss do Código de Processo Civil Brasileiro. Apresentados os embargos, determino a suspensão de eficácia do mandado de pagamento inicial (art. 702. § 4º, CPC), devendo a secretaria: a) Intimar as partes, para em 5 dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, bem como em requerendo a prova testemunhal deposite o rol de testemunhas no mesmo prazo (art. 450, do CPC), sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC); b) Requerendo qualquer das partes a produção de prova oral em juízo especifique, a secretaria, desde logo, data para a audiência de instrução e julgamento ou, não havendo requerimento nesse sentido, façam-me conclusos para a sentença. c) No mesmo ato, intime-se o autor, para, querendo, apresentar réplica aos embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Não sendo apresentados embargos e não sendo paga a dívida, proceda-se da seguinte forma: a) Penhorem-se bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, custas, juros e honorários de advogado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação para os mesmos fins. b) Não havendo constrição alguma de bens, intime-se o exequente, por seu advogado, para em 10 dias, dar prosseguimento na execução indicando bens e onde se possa encontrá-los, sob pena de extinção da execução. Se necessário, expeça-se carta precatória para o mesmo fim. Expedientes necessários. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
27/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141129300
27/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141129300