Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Genival dos Santos -
Apelante: Maria Socorro Silva dos Santos -
Apelado: Imosil - Imobiliária Silveira Ltda -
Apelado: Robson de Sousa Silva -
Apelado: Maria do Socorro de Souza Silva - Apelada: Maria Nilce de Sousa Silva Freitas -
Apelado: Rosman de Sousa Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - DISPOSITIVO
Nº 0037160-89.2011.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte -
Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, reconhecendo o cerceamento de defesa. Em razão disso, determino a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja reaberta a fase instrutória, precedida da emissão de decisão saneadora, nos termos do artigo 357 do CPC, assegurando-se a plenitude do direito de defesa e o devido processo legal. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, certifique-se e remetam-se os autos à 1ª instância. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora - Advs: José Tarso Magno Teixeira da Silva (OAB: 10175/CE) - Cícero Costa Lima (OAB: 28319/CE)