Procedimento Comum Cível 0247948-11.2020.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/08/2020
Valor da Causa
R$ 21.060,82
Órgão julgador
34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
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Partes do Processo
JOSE ENILDO DE OLIVEIRA
CPF
445.***.***-91
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Autor
BANCO SAFRA S A
CNPJ
58.***.***.0046-20
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Reu
Advogados / Representantes
JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA
OAB/CE 14260
·
CPF
377.***.***-04
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·
Representa: Autor
PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
OAB/CE 21111
·
CPF
837.***.***-87
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·
Representa: Autor
MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS
OAB/CE 36683
·
CPF
011.***.***-54
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·
Representa: Autor
CAROLINA SILVEIRA DE SOUZA NICEAS
OAB/CE 28468
·
CPF
024.***.***-93
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·
Representa: Réu
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB/PE 26571
·
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/05/2025, 18:10
Alterado o assunto processual
19/05/2025, 18:10
CPF
051.***.***-57
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·
Representa: Réu
Decorrido prazo de CAROLINA SILVEIRA DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 14:53
Conclusos para despacho
16/05/2025, 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
15/05/2025, 16:00
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 04:51
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 04:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 04:51
Decorrido prazo de CAROLINA SILVEIRA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 03:41
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150471988
24/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150471988
23/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150471988
22/04/2025, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2025, 19:47
Conclusos para despacho
14/04/2025, 09:10
Ver todas as movimentações (102)
Todas as movimentações
(102)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/05/2025, 18:10
Alterado o assunto processual
19/05/2025, 18:10
Decorrido prazo de CAROLINA SILVEIRA DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 14:53
Conclusos para despacho
16/05/2025, 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
15/05/2025, 16:00
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 04:51
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 04:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 04:51
Decorrido prazo de CAROLINA SILVEIRA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 03:41
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150471988
24/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150471988
23/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150471988
22/04/2025, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2025, 19:47
Conclusos para despacho
14/04/2025, 09:10
Juntada de Petição de Apelação
11/04/2025, 11:04
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 141049987
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0247948-11.2020.8.06.0001. AUTOR: JOSE ENILDO DE OLIVEIRA REU: BANCO SAFRA S A SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail:
[email protected]
Telefone: (85) 3108-0830 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado pela parte adversa. Aduz a embargante a existência de nulidade na sentença, sustentando que a prova pericial grafotécnica é imprescindível à elucidação da controvérsia, especialmente diante da impugnação da assinatura constante no contrato celebrado junto à instituição financeira. Alega que a assinatura aposta no referido instrumento apresenta notável semelhança com aquela constante dos documentos pessoais, razão pela qual seria necessária a produção da prova técnica. A embargante argumenta que o indeferimento da perícia caracteriza cerceamento de defesa, pleiteando o reconhecimento da nulidade da sentença, com o consequente retorno dos autos à fase instrutória para a realização da prova pericial. Contrarrazões de Id nº 123633982 aduz que na fase de especificação de provas, conforme decisão de fls. 112, a embargante manifestou-se às fls. 117 informando não possuir provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide. O embargado também se manifestou pelo julgamento no estado em que se encontrava o processo, com fundamento no art. 355, I, do CPC. Sobreveio sentença em 24 de julho de 2023, proferida pelo juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, julgando procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência do contrato de abertura de conta corrente nº 008438988 2025551081 e das operações dele decorrentes, determinando a retirada da restrição do nome do autor junto ao SERASA, sob pena de multa. A sentença também condenou a embargante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. Irresignada, a embargante opôs embargos de declaração, alegando nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sustentando a necessidade de produção de prova pericial grafotécnica. Em contrarrazões, o embargado pugnou pelo não conhecimento ou, alternativamente, pelo desprovimento dos embargos, sustentando que não houve cerceamento de defesa, tendo em vista que a embargante teve oportunidade de especificar as provas que entendesse pertinentes e, ainda assim, requereu o julgamento antecipado. Alegou caráter protelatório dos embargos e requereu a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, além da indenização por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do mesmo diploma legal. É o relatório. Decido. Os recursos processuais envolvem duas etapas distintas de análise: o juízo de admissibilidade e o exame do mérito. O juízo de admissibilidade consiste na verificação dos pressupostos processuais necessários para o conhecimento do recurso, os quais se dividem em objetivos (tempestividade, preparo, regularidade formal) e subjetivos (cabimento, interesse de recorrer, legitimidade). A ausência de qualquer desses pressupostos impede o conhecimento do recurso, inviabilizando a análise de mérito. No presente caso, o recurso é tempestivo, interposto por parte legítima e preenche os requisitos legais de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, além de situações excepcionais descritas no artigo 489, § 1º, do mesmo diploma legal. A embargante alega nulidade da sentença sob o argumento de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial grafotécnica, a qual reputa essencial à elucidação da controvérsia. Sustenta que houve impugnação à autenticidade da assinatura constante no contrato que deu origem à negativação do nome do embargado. Não procede a alegação. Conforme se extrai dos autos, especialmente da petição de ID nº 123633107, foi oportunizado às partes, na fase de saneamento, manifestar-se sobre as provas que entendessem necessárias à instrução do feito. A embargante, no entanto, declarou expressamente não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide. Dessa forma, não há qualquer violação ao contraditório ou à ampla defesa, tampouco à legalidade ou ao devido processo legal, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, sobretudo quando a parte expressamente renuncia à produção de provas. Verifico, ainda, o caráter manifestamente protelatório dos embargos, diante da tentativa da embargante de reabrir discussão já solucionada com base em elementos que, por sua própria iniciativa, foram considerados dispensáveis. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, vez que não há omissão a ser suprida, mantendo a sentença inalterada em sua integralidade Considerando os contornos da demanda e os fundamentos expendidos, fixo a multa em 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Fortaleza/CE, 21 de março de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 141049987
02/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141049987
01/04/2025, 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
26/03/2025, 06:07
Conclusos para decisão
17/01/2025, 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
17/01/2025, 16:02
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
10/11/2024, 05:04
Mov. [78] - Encerrar análise
20/05/2024, 09:59
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02386098-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 13/10/2023 16:15
13/10/2023, 16:36
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
18/09/2023, 12:27
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02328572-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2023 17:47
15/09/2023, 17:58
Mov. [74] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
13/09/2023, 22:13
Mov. [73] - Concluso para Despacho
11/09/2023, 14:30
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312406-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2023 17:09
08/09/2023, 17:12
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
07/09/2023, 01:41
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/09/2023, 02:13
Mov. [69] - Documento Analisado
04/09/2023, 14:29
Mov. [68] - Mero expediente | Em razao de o recurso de embargos de declaracao interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes recursais (CPC, artigo 1.023, 2). Expedientes necessarios.
26/08/2023, 07:25
Mov. [67] - Concluso para Despacho
25/08/2023, 10:08
Mov. [66] - Encerrar análise
08/08/2023, 17:56
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02241206-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/08/2023 11:51
07/08/2023, 12:08
Mov. [64] - Entranhado | Entranhado o processo 0247948-11.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
07/08/2023, 12:08
Mov. [63] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
07/08/2023, 12:08
Mov. [62] - Mero expediente | Autos aguardando decurso de prazo de intimacao de sentenca.
02/08/2023, 17:03
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2023 Data da Publicacao: 01/08/2023 Numero do Diario: 3128
31/07/2023, 20:59
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/07/2023, 02:06
Mov. [59] - Documento Analisado
27/07/2023, 12:47
Mov. [58] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/07/2023, 16:24
Mov. [57] - Concluso para Despacho
28/04/2023, 10:59
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
17/03/2023, 16:52
Mov. [55] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
17/03/2023, 16:50
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
30/01/2023, 16:47
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01836705-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2023 15:29
27/01/2023, 15:40
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
27/01/2023, 03:14
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/01/2023, 11:45
Mov. [50] - Documento Analisado
23/01/2023, 09:43
Mov. [49] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/01/2023, 11:35
Mov. [48] - Encerrar análise
17/01/2023, 16:17
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
19/09/2022, 09:06
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02380084-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2022 23:09
16/09/2022, 23:32
Mov. [45] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
12/09/2022, 15:37
Mov. [44] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
12/09/2022, 15:36
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0644/2022 Data da Publicacao: 06/09/2022 Numero do Diario: 2921
06/09/2022, 00:10
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/09/2022, 03:34
Mov. [41] - Documento Analisado
01/09/2022, 15:59
Mov. [40] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/08/2022, 15:05
Mov. [39] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
29/08/2022, 11:24
Mov. [38] - Conclusão
29/08/2022, 11:23
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02332455-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/08/2022 10:26
29/08/2022, 10:39
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
15/02/2022, 10:33
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
15/02/2022, 09:17
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0372/2021 Data da Publicacao: 01/09/2021 Numero do Diario: 2686
31/08/2021, 20:43
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/08/2021, 14:36
Mov. [32] - Documento Analisado
30/08/2021, 14:22
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/08/2021, 09:02
Mov. [30] - Encerrar análise
26/08/2021, 15:56
Mov. [29] - Concluso para Despacho
26/08/2021, 15:56
Mov. [28] - Certidão emitida
04/08/2021, 08:48
Mov. [27] - Certidão emitida
15/06/2021, 09:16
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
15/06/2021, 09:16
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
07/06/2021, 17:30
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
07/06/2021, 17:12
Mov. [23] - Documento
07/06/2021, 15:58
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
07/06/2021, 08:34
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02097215-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2021 16:56
04/06/2021, 17:25
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02095927-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/06/2021 10:46
04/06/2021, 11:14
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
25/05/2021, 08:33
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02070911-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/05/2021 11:13
24/05/2021, 11:39
Mov. [17] - Certidão emitida
27/04/2021, 11:59
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
18/03/2021, 21:24
Mov. [15] - Expedição de Carta
17/03/2021, 06:59
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/03/2021, 02:02
Mov. [13] - Documento Analisado
16/03/2021, 15:15
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/03/2021, 15:05
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/03/2021, 16:46
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/06/2021 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
01/03/2021, 15:16
Mov. [9] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2021, 16:36
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0024/2021 Data da Publicacao: 27/01/2021 Numero do Diario: 2537
26/01/2021, 20:48
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0024/2021 Data da Publicacao: 27/01/2021 Numero do Diario: 2537
26/01/2021, 20:48
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/01/2021, 03:29
Mov. [5] - Documento Analisado
22/01/2021, 13:57
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2021, 13:01
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/01/2021, 15:04
Mov. [2] - Conclusão
27/08/2020, 09:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
27/08/2020, 09:54
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•
13/06/2025, 10:04
Despacho
•
27/05/2025, 16:11
Despacho
•
16/05/2025, 14:53
Despacho
•
14/04/2025, 19:47
Intimação da Sentença
•
01/04/2025, 11:25
Sentença
•
26/03/2025, 06:07
Despacho de Mero Expediente
•
26/08/2023, 07:25
Despacho de Mero Expediente
•
02/08/2023, 17:03
Sentença
•
24/07/2023, 16:24
Interlocutória
•
20/01/2023, 11:35
Interlocutória
•
30/08/2022, 15:05
Despacho de Mero Expediente
•
27/08/2021, 09:02
Ata de Audiência (Outras)
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07/06/2021, 15:58
Ata de Audiência (Outras)
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07/06/2021, 15:58
Ato Ordinatório
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16/03/2021, 15:05
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
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13/06/2025, 10:04
Despacho
02/04/2025, 00:00
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27/05/2025, 16:11
Despacho
•
16/05/2025, 14:53
Despacho
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14/04/2025, 19:47
Intimação da Sentença
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01/04/2025, 11:25
Sentença
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26/03/2025, 06:07
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2023, 07:25
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2023, 17:03
Sentença
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24/07/2023, 16:24
Interlocutória
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20/01/2023, 11:35
Interlocutória
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30/08/2022, 15:05
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2021, 09:02
Ata de Audiência (Outras)
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07/06/2021, 15:58
Ata de Audiência (Outras)
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07/06/2021, 15:58
Ato Ordinatório
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16/03/2021, 15:05
Ato Ordinatório
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01/03/2021, 16:46
Interlocutória
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14/01/2021, 15:04