Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- R. E. D. L.
- Advogado
- ALEXANDRE FERREIRA DE MELO (OAB 10332/CE)
PRECATÓRIO (1265) n.º 8516457-52.2012.8.06.0000 Credor(a): R. E. D.
L. Devedor: E. D.
C.
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Através de petição de ID 19156602 o advogado Alexandre Ferreira de Melo reiterou pedido de pagamento da verba sucumbencial resultante de sentença condenatória proferida nos autos do processo nº 0314978-64.2000.08.06.0001, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Não obstante os sucessivos pedidos de pagamento de antedita verba, constato que a mesma não foi efetivamente requisitada pelo juízo da execução, devendo o peticionante diligenciar junto à origem para os devidos fins.
Dessa forma, sem vislumbrar elementos para reconsideração das decisões proferidas anteriormente, indefiro o pedido de pagamento da verba sucumbencial e determino o cumprimento dos comandos contidos na decisão de ID 14795331, com retirada do precatório de lista e subsequente arquivamento. Expedientes necessários. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
