Publicado Intimação em 14/11/2025. Documento: 180624330
14/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025 Documento: 180624330
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 180624330
12/11/2025, 13:21
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 03:47
Proferidas outras decisões não especificadas
29/10/2025, 14:07
Conclusos para decisão
29/10/2025, 13:26
Juntada de Petição de Apelação
29/10/2025, 12:15
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2025. Documento: 174971722
07/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025 Documento: 174971722
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174971722
03/10/2025, 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
25/09/2025, 11:56
Conclusos para despacho
17/09/2025, 14:34
Decorrido prazo de FOXX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2025, 15:25
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164143740
14/07/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•29/10/2025, 14:07
Intimação da Sentença
•03/10/2025, 09:42
29/10/2025, 14:07
Conclusos para decisão
29/10/2025, 13:26
Juntada de Petição de Apelação
29/10/2025, 12:15
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2025. Documento: 174971722
07/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025 Documento: 174971722
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174971722
03/10/2025, 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
25/09/2025, 11:56
Conclusos para despacho
17/09/2025, 14:34
Decorrido prazo de FOXX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2025, 15:25
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164143740
14/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164143740
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164143740
10/07/2025, 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/07/2025, 15:26
Conclusos para decisão
08/07/2025, 14:23
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
07/07/2025, 14:26
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 155577817
12/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 155577817
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155577817
10/06/2025, 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
28/05/2025, 18:45
Conclusos para despacho
21/05/2025, 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 12:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 05:13
Juntada de Petição de diligência
30/04/2025, 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/04/2025, 10:45
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140594077
09/04/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/04/2025, 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/04/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
Requerido: FOXX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimação - GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0210510-09.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Duplicata] Vistos etc. Custas recolhidas (ID nº 126853911 e 128098467). Expeça-se o mandado de citação, para que a parte promovida pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor constante da petição inicial, com os acréscimos moratórios incidentes desde o ajuizamento da ação, bem como honorários de advogado de 5% do valor do débito (art. 701). Em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos da ação monitória (art. 702), ao seguinte endereço: AVENIDA ENGENHEIRO HUMBERTO MONTE, Nº 2929, SALA 711N, BAIRRO PICI, CEP 60.440-593, FORTALEZA/CE, conforme consta no expediente de ID nº 117076887. Advirta-se a parte promovida que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, ou se estes forem rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Uma vez que cumpra o mandado, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1.º, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (arts. 701, § 5.º, e 916). Por envolver pagamento voluntário, não haverá incidência de custas, fixados os honorários em 5% do valor da causa. A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6.º). Na atualização do valor da dívida, adotar-se-á a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação IBGE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
08/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140594077
08/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140594077
07/04/2025, 20:36
Expedição de Mandado.
07/04/2025, 20:35
Determinada a citação de FOXX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 33.560.724/0001-49 (REU)
17/03/2025, 18:21
Conclusos para despacho
05/12/2024, 17:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
04/12/2024, 12:31
Juntada de certidão de custas - guia quitada
03/12/2024, 14:35
Juntada de certidão de custas - guia gerada
22/11/2024, 14:16
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
09/11/2024, 02:18
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0513/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
01/11/2024, 18:21
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0513/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de diligencia do Oficial de Justica. Expedientes necessarios. Advogados(s): Fernando Augusto Correia Cardoso Filho (OAB 14503/CE)
31/10/2024, 11:39
Mov. [28] - Documento Analisado
31/10/2024, 11:26
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de diligencia do Oficial de Justica. Expedientes necessarios.
21/10/2024, 18:25
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389673-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 10:16
21/10/2024, 10:46
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
01/10/2024, 18:21
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0445/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolucao do mandado as fls.75. Expediente necessario. Advogados(s): Fernando Augusto Correia Cardoso Filho (OAB 14503/CE)
30/09/2024, 01:43
Mov. [23] - Documento Analisado
28/09/2024, 14:38
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolucao do mandado as fls.75. Expediente necessario.
19/09/2024, 14:35
Mov. [21] - Concluso para Despacho
19/09/2024, 11:43
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
08/05/2024, 17:36
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
26/04/2024, 10:20
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
26/04/2024, 10:20
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
09/04/2024, 21:27
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066003-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2024 Local: Oficial de justica - Manuel Cancio de Freitas
08/04/2024, 15:20
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/04/2024, 11:48
Mov. [14] - Documento Analisado
08/04/2024, 11:36
Mov. [13] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/04/2024, 20:51
Mov. [12] - Conclusão
22/03/2024, 16:03
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01952167-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2024 15:01
22/03/2024, 15:28
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
05/03/2024, 20:40
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/03/2024, 01:54
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/03/2024 atraves da guia n 001.1552649-66 no valor de 3.590,12
03/03/2024, 08:12
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/03/2024 atraves da guia n 001.1552654-23 no valor de 60,37
03/03/2024, 08:06
Mov. [6] - Documento Analisado
01/03/2024, 22:56
Mov. [5] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito na distribuicao, conforme dispoe o art. 290 do CPC. Expediente necessario.