Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0257689-36.2024.8.06.0001.
APELANTE: ANTONIO JOSE MIRABEAU DA ROCHA
APELADO: PARANA BANCO S/A, BANCO CETELEM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Antônio José Mirabeau da Rocha contra decisão monocrática de id. 20523400, proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, quando do julgamento da Ação Declaratória Negativa de Débito C/C Danos Morais, ajuizada pelo apelante em face de BANCO PARANA S/A e BANCO CETELEM S/A, ora apelados. Em seguida, em petição de id. 20523408, as partes informam a existência de um acordo extrajudicial em relação ao objeto da ação, fixando a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) como valor para quitação. É o breve relatório. Decido. No caso em apreço, a matéria versa sobre direito disponível, ou seja, passível de composição, havendo o compromisso de cumprir os termos ali avençados. Outrossim, as partes são capazes, há concordância expressa do advogado do autor regularmente constituído, e do demandado, pelo que a composição se mostra válida e regular. À vista do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre os litigantes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 487, inciso III, alínea "b" e 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator