1. COURO FINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. DE FRANCESCO PARTICIPACOES LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA
OAB/CE 15196·CPF·Representa: Autor
VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
OAB/CE 19309·CPF·Representa: Autor
VINICIUS DE FRANCA GOMES FRANCO
OAB/CE 47913·CPF·Representa: Autor
THIAGO SOARES PINHEIRO
OAB/CE 37999·CPF·Representa: Autor
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR
OAB/CE 33249·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3184000/CE (2026/0056897-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COURO FINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
ADVOGADOS: JOÃO AURÉLIO PONTE DE PAULA PESSOA - CE015196B
VICENTE MARTINS PRATA BRAGA - CE019309
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - CE033249A
THIAGO SOARES PINHEIRO - CE037999
LEON SIMÕES DE MELLO - CE029493
AGRAVADO: DE FRANCESCO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: FRANCISCO ÂNGELO DE FRANCESCO FILHO - CE014182
VINÍCIUS DE FRANÇA GOMES FRANCO - CE047913
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/05/2026.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3184000/CE (2026/0056897-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COURO FINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
ADVOGADO: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - CE033249A
AGRAVADO: DE FRANCESCO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO ÂNGELO DE FRANCESCO FILHO - CE014182
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3184000/CE (2026/0056897-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COURO FINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
ADVOGADO: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - CE033249A
AGRAVADO: DE FRANCESCO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO ÂNGELO DE FRANCESCO FILHO - CE014182
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:16
Publicação
03/12/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0169067-59.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Couro Fino Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Apte/Apdo: De Francesco Alimentos Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 1º de dezembro de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 33249A/CE) - Francisco Angelo de Francesco Filho (OAB: 14182/CE)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0169067-59.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Couro Fino Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Apte/Apdo: De Francesco Alimentos Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 1º de dezembro de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 33249A/CE) - Francisco Angelo de Francesco Filho (OAB: 14182/CE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3184000/CE (2026/0056897-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COURO FINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
ADVOGADO: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - CE033249A
AGRAVADO: DE FRANCESCO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO ÂNGELO DE FRANCESCO FILHO - CE014182
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:16
Publicação
03/12/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0169067-59.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Couro Fino Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Apte/Apdo: De Francesco Alimentos Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 1º de dezembro de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 33249A/CE) - Francisco Angelo de Francesco Filho (OAB: 14182/CE)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0169067-59.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Couro Fino Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Apte/Apdo: De Francesco Alimentos Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 1º de dezembro de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 33249A/CE) - Francisco Angelo de Francesco Filho (OAB: 14182/CE)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 19:30
Ato ordinatório
01/12/2025, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 19:07
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:01
Petição (Agravo em recurso especial)
01/12/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 19:04
Publicação
10/11/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0169067-59.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Couro Fino Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Apte/Apdo: De Francesco Alimentos Ltda - Portanto, a inadmissão do presente recurso especial é a medida que se impõe.
Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 33249A/CE) - Francisco Angelo de Francesco Filho (OAB: 14182/CE)
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 13:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:57
Processo Encaminhado
30/10/2025, 11:07
Recurso Especial
29/10/2025, 20:48
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 13:26
Petição (Contra-razões)
10/10/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 18:01
Decurso de Prazo
02/10/2025, 23:07
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 23:07
Publicação
02/10/2025, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0169067-59.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Couro Fino Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Apte/Apdo: De Francesco Alimentos Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 30 de setembro de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 33249A/CE) - Francisco Angelo de Francesco Filho (OAB: 14182/CE)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 11:15
Ato ordinatório
30/09/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:07
Processo Encaminhado
30/09/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 19:20
Redistribuição (sucessão)
30/05/2025, 19:20
Petição (Embargos de declaração)
27/05/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2025, 09:59
Redistribuição (sucessão)
10/05/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 19:00
Petição (Recurso especial)
07/05/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: De Francesco Alimentos Ltda -
Embargado: Couro Fino Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. SÚMULA Nº 18 DESTE TRIBUNAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. INTENTO DE REFORMA DO ARESTO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SE NOTABILIZAM COMO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, E ENCONTRAM CABIMENTO NAS HIPÓTESES DE EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.2.NÃO CABE, NA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO RECORRIDA, DEVENDO O INCONFORMISMO DA PARTE SER OBJETO DO RECURSO CABÍVEL PARA A REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA.3.DEVERAS. O ACÓRDÃO NÃO PADECE DE NENHUM DOS VÍCIOS TRAZIDOS, DE MODO QUE A INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE VOLTA-SE PARA A REDISCUSSÃO DA DECISÃO, O QUE NÃO É POSSÍVEL ATRAVÉS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA Nº 18 DESTE TRIBUNAL E OUTROS PRECEDENTES.4.O TEMA TRATADO NO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE LEVAR À ANÁLISE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NÃO PRECISA, NOVAMENTE, ATRAVÉS DE PREQUESTIONAMENTO, SER DECIDIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 5.O PREQUESTIONAMENTO DEVE PAUTAR-SE NO DISPOSTO DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; AUSENTES QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO REFERIDO ARTIGO, NÃO É DEVIDA A DECLARAÇÃO REQUERIDA.6.IMPOSSIBILIDADE DE PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NESSE SENTIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿AS CONTRARRAZÕES SÃO CABÍVEIS APENAS PARA IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DE EVENTUAL RECURSO INTERPOSTO, COM O INTUITO DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO EXARADA, MOSTRANDO-SE VIA INADEQUADA PARA SUSCITAR PEDIDOS DE REFORMA DE DECISÃO, CONSOANTE OS PRINCÍPIOS DA NON REFORMATIO IN PEJUS E DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM¿ (EDCL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.584.898/PE, RELATOR O MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 2/8/2016, PUBLICADO EM 10/8/2016).7.PARA A IMPUTAÇÃO DA MULTA, MOSTRA-SE NECESSÁRIO QUE FIQUE EVIDENCIADO O MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO, NÃO CARACTERIZADO NA ESPÉCIE, RESTANDO, PORTANTO, REJEITADA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE.8.EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MAS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025.. - Advs: Francisco Angelo de Francesco Filho (OAB: 14182/CE) - Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 33249A/CE)
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0169067-59.2016.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 10:47
Documento (Acórdão)
26/03/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 09:40
Mero expediente
03/03/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2025, 16:13
Redistribuição (sucessão)
01/02/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2024, 22:52
Mero expediente
06/12/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 00:44
Petição (Contra-razões)
21/10/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:37
Petição (Embargos de declaração)
15/10/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 00:51
Publicação
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 08:01
Processo Encaminhado
23/09/2024, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 10:22
Documento (Acórdão)
18/09/2024, 20:48
Não-Provimento
18/09/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 22:18
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 22:18
Publicação
06/09/2024, 00:00
Pedido de inclusão
04/09/2024, 09:21
Para julgamento de mérito
04/09/2024, 09:19
Processo Encaminhado
29/08/2024, 18:16
Mero expediente
29/08/2024, 16:45
Mero expediente
29/08/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 19:20
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 19:18
Retirado
10/07/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 19:22
Adiado
03/07/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 22:46
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 22:46
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 16:54
Publicação
21/06/2024, 00:00
Pedido de inclusão
19/06/2024, 09:02
Para julgamento de mérito
19/06/2024, 09:00
Processo Encaminhado
10/06/2024, 14:16
Mero expediente
31/05/2024, 12:07
Mero expediente
31/05/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 19:11
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 19:01
Processo Encaminhado
10/01/2024, 15:22
Mero expediente
10/01/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 12:46
Publicação
12/12/2022, 00:00
Processo Encaminhado
07/12/2022, 10:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/12/2022, 19:23
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 07:05
Mero expediente
05/09/2022, 21:19
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2022, 15:36
Publicação
04/08/2022, 00:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
01/08/2022, 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação