Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/06/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:57
Confirmada
17/06/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2025, 13:42
Mero expediente
13/06/2025, 20:19
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:50
Publicação
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BEATRIZ MARIA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e juntou planilha atualizada do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0050556-07.2020.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de inscrição em cadastro de inadimplentes. Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes, via DJEN, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Intime-se. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BEATRIZ MARIA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e juntou planilha atualizada do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0050556-07.2020.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de inscrição em cadastro de inadimplentes. Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes, via DJEN, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Intime-se. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BEATRIZ MARIA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e juntou planilha atualizada do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0050556-07.2020.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de inscrição em cadastro de inadimplentes. Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes, via DJEN, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Intime-se. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BEATRIZ MARIA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e juntou planilha atualizada do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0050556-07.2020.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de inscrição em cadastro de inadimplentes. Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes, via DJEN, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Intime-se. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BEATRIZ MARIA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e juntou planilha atualizada do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0050556-07.2020.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de inscrição em cadastro de inadimplentes. Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes, via DJEN, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Intime-se. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 15:46
Expedida/Certificada
04/06/2025, 15:46
Expedida/Certificada
04/06/2025, 15:46
Mero expediente
04/06/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2025, 23:14
Decurso de Prazo
08/05/2025, 05:46
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:51
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:51
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:51
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:51
Publicação
10/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2025, 14:39
Acolhimento em Parte
02/04/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 10:03
Petição
28/03/2025, 13:24
Petição
11/03/2025, 13:03
Publicação
11/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:19
Cálculo de Liquidação
28/02/2025, 15:18
Retificação de Classe Processual
12/02/2025, 11:22
Petição
25/10/2024, 15:35
Petição
14/10/2024, 16:22
Petição
24/09/2024, 19:30
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 10:01
Mero expediente
13/09/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
08/09/2024, 17:42
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:28
Petição
23/08/2024, 10:55
Publicação
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO 0050556-07.2020.8.06.0052 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, passo a intimar as partes para conhecimento e manifestação, em 15 dias, acerca do Oficio de pág. 85- Setor de Cálculos, Brejo Santo, 01 de agosto de 2024
02/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2024, 08:35
Expedida/Certificada
01/08/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:34
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 14:25
Documento (Certidão)
30/04/2024, 14:24
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:30
Publicação
01/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:33
Expedição de documento (Alvará)
27/03/2024, 11:38
Mero expediente
26/03/2024, 19:25
Conclusão (para despacho)
13/01/2024, 21:46
Documento (Certidão)
13/01/2024, 21:45
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)