Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0010692-10.2020.8.06.0036 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROCEDENDO COM A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, O MUNICÍPIO DE ARACOIABA PARA, NO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, PROCEDER COM O PAGAMENTO DA RPV EXPEDIDA NESTES AUTOS ÀS PGS. 29 (161913305), FICANDO O MESMO ADVERTIDO QUE, NO CASO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO INTEGRAL NO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SERÁ PROMOVIDO O SEQUESTRO DO NUMERÁRIO ALI APONTADO, INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO. Aracoiaba, CE, 01 de agosto de 2025 Antonio Gomes Nogueira Técnico Judiciário Mat. 122-1-1
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0010692-10.2020.8.06.0036 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROCEDENDO COM A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, O MUNICÍPIO DE ARACOIABA PARA, NO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, PROCEDER COM O PAGAMENTO DA RPV EXPEDIDA NESTES AUTOS ÀS PGS. 29 (161913305), FICANDO O MESMO ADVERTIDO QUE, NO CASO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO INTEGRAL NO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SERÁ PROMOVIDO O SEQUESTRO DO NUMERÁRIO ALI APONTADO, INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO. Aracoiaba, CE, 01 de agosto de 2025 Antonio Gomes Nogueira Técnico Judiciário Mat. 122-1-1
04/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 17:18
Expedida/Certificada
01/08/2025, 17:18
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:16
Documento
01/08/2025, 17:11
Documento
31/07/2025, 11:39
Documento
31/07/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:01
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:00
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:00
Confirmada
27/06/2025, 01:01
Publicação
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0010692-10.2020.8.06.0036 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROCEDENDO COM A INTIMAÇÃO DAS PARTES, ACERCA DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO EXPEDIDAS ÀS PGS. 150 (160794771) e 151 (160794773), BEM COMO PARA, QUERENDO E NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO. Aracoiaba, CE, 16 de junho de 2025 Antonio Gomes Nogueira Técnico judiciário Mat. 122-1-1
17/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2025, 15:51
Expedida/Certificada
16/06/2025, 15:51
Expedida/Certificada
16/06/2025, 15:51
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:49
Documento
16/06/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 18:25
Decurso de Prazo
07/06/2025, 03:26
Publicação
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0010692-10.2020.8.06.0033 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROCEDENDO COM NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO TEOR DA CERTIDÃO DE PGS. 144, BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO. Aracoiaba, CE, 28 de maio de 2025 Antonio Gomes Nogueira Técnico judiciário Mat. 122-1-1
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 15:47
Expedida/Certificada
28/05/2025, 15:47
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:45
Documento
28/05/2025, 15:42
Decurso de Prazo
20/05/2025, 06:21
Petição
15/05/2025, 09:26
Publicação
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0010692-10.2020.8.06.0033 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROCEDENDO COM NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DO TEOR DA CERTIDÃO DE PGS. 140, BEM COMO PARA, NO PRAZO LEGAL, INFORMAR NOS AUTOS OS DADOS BANCÁRIOS DA AUTORA. Aracoiaba, CE, 08 de maio de 2025 Antonio Gomes Nogueira Técnico judiciário Mat. 122-1-1
09/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2025, 16:52
Expedida/Certificada
08/05/2025, 16:52
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:51
Movimentação processual
08/05/2025, 16:50
Documento
08/05/2025, 16:46
Documento
05/05/2025, 15:52
Petição
25/04/2025, 12:26
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:22
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:22
Publicação
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Recebi hoje. Ação principal julgada, com trânsito. Estes autos tratam-se de execução definitiva de sentença, onde o autor apresentou petição ( id nº 6948612) requerendo retenção de seus honorários contratuais e a continuidade da execução de sentença. DECISÃO QUANDO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. Muito embora o mesmo alegue que o pedido de destacamento de honorários contratuais e sucumbenciais é formulado com espeque no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, entendo não ser cabível o pagamento de honorários contratuais por esta via, CONFORME JÁ ME MANIFESTEI EM VÁRIOS PROCESSOS NESTE JUÍZO. Na verdade, tal pedido
trata-se de execução de honorários contratuais que deverá ser requerido pela via própria. Explico: A relação entre advogado e cliente gera, no mais das vezes, honorários contratuais, convencionados na esfera da autonomia privada das partes da relação de confiança, enquanto, no âmbito do processo judicial, emerge outra remuneração, atinente aos honorários de sucumbência. Ambas as espécies de honorários, convencionais (ou fixados por arbitramento) e de sucumbência são cumulativos e pertencem ao advogado, como forma de remunerá-lo pelo seu serviço indispensável à administração da Justiça. Como asseveram Nancy Andrighi, Sidnei Beneti e Vera Andrighi, a prestação de serviço materializa-se num "contrato bilateral, porque gera direitos e obrigações para ambas as partes, e, via de regra, oneroso, pois, geralmente, dá origem a benefícios ou vantagens para um e outro contratante" (Comentários ao novo Código Civil, vol. 9, Rio de Janeiro, Forense, 2008, pág. 222). É exatamente por esta razão que o artigo 24 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) c.c. o artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil, catalogam o contrato de honorários entre os títulos executivos extrajudiciais. Inadimplida pelo contratante a obrigação então estabelecida, abre-se a via da execução, a teor do artigo 778 e seguintes do Código de Processo Civil, para a cobrança dos honorários expressamente contratados. Já os honorários advocatícios sucumbenciais são aqueles pagos pela parte que perde um processo ao advogado da parte vencedora. Seu valor é fixado "entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa", segundo o artigo 85 do Novo CPC. O juiz é quem fixa o valor dos honorários sucumbenciais em sentença, a qual constitui título executivo judicial. Assim, com base nos artigos 23 e 35 da Lei 8.906/94, o valor dos honorários incluídos na condenação "pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". Dessa forma, o valor pode ser executado nos próprios autos, por meio de um procedimento mais simples e sem custas para o advogado. No caso dos autos, já ficou esclarecido o valor devido á título de honorários sucumbenciais, CONFORME ACORDÃO DE ID Nº 69484765, onde estes honorários foram majorados para 15% ( quinze por cento) do valor da condenação. Portanto, não há honorários contratuais a serem pagos, conforme acima explicado, devendo serem executados em meio próprio. Por fim, considerando que a certidão de id nº 149654236, dá conta da ausência de dados bancários dos beneficiários (banco, agência, conta e tipo de conta), intime-se a exequente para providenciá-los, em cinco dias. Após, expeça-se os RPVS. Deve a Secretaria cadastrar os Precatórios no sistema SAPRE. Em seguida, juntar extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias. Intimações necessários. Aracoiaba-CE, 08 de abril de 2025. Cynthia Pereira Petri Feitosa JUÍZA DE DIREITO
09/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2025, 14:28
Expedida/Certificada
08/04/2025, 14:28
Expedida/certificada
08/04/2025, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 12:15
Documento
07/04/2025, 12:14
Petição
20/02/2025, 07:24
Retificação de Classe Processual
27/01/2025, 15:00
Retificação de Classe Processual
27/01/2025, 05:20
Documento
28/11/2024, 09:41
Decurso de Prazo
28/11/2024, 03:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 03:12
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:50
Expedida/certificada
31/10/2024, 13:34
Procedência
31/10/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 10:45
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 23:03
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/02/2024, 08:57
Publicação
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010692-10.2020.8.06.0036.
Intimação - Comarca de AracoiabaVara Única da Comarca de Aracoiaba CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MENDES CAVALCANTE NETO - PB25225 e MATHEUS FIALHO BATISTA - PB25618 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ARACOIABA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HERBSTHER LIMA BEZERRA - CE36621 D E S P A C H O R.h Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos em quinze dias, devendo requerer o que entender necessário no prazo legal. Expedientes necessários. ARACOIABA, 23 de fevereiro de 2024. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO