Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0524151-45.2011.8.06.0001.
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: JOSE ANTONIO DE FALCONERI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto por BANCO DO BRASIL SA em face de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por JOSE ANTONIO DE FALCONERI JUNIOR, que julgou procedente o pedido inicial. Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a esta relatoria em 19/09/2025. Em consulta ao sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça, verificou-se que o presente feito, num primeiro momento, albergou recurso então julgado pelo eminente Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, quando integrante da 1ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, conforme consta no Termo de Distribuição (página 218, SAJSG), protocolado em 11/08/2020. Assim, em razão desta primeira distribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito. Consoante dicção regimental: "Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (negritei). Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos ao sucessor do eminente Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, quando integrante da 1ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes legais. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator