Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0181643-50.2017.8.06.0001.
Autor: EDSON FERREIRA BEZERRA
Réu: SHYRLEY DE OLIVEIRA LTDA e outros (2) DESPACHO Com o fito de preservar o direito das partes envolvidas, inclusive porque o ponto a ser dirimido depende de prova técnica,
Intimação - GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] defiro o pedido de perícia solicitado pelo promovido e pelo promovente (id nº 121910187 e 121910188) após ter sido aberto prazo para produção de provas. Bem por isso, determino ao gabinete que, no prazo de 30 (trinta dias), selecione por sorteio, perito médico, dentre aqueles cadastrados no SIPER e, em seguida, aponte seu nome completo e qualificação por meio de certidão lançada nos autos, a fim de que este juízo possa fazer sua designação. Ressalto que os honorários do profissional serão pagos de forma igualitária pelas partes que requereram a perícia, observando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes para que, em prazo idêntico, apontem seus assistentes técnicos e quesitos que esperam ver respondidos. Após, voltem-me conclusos. Fortaleza, 11 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0181643-50.2017.8.06.0001.
Autor: EDSON FERREIRA BEZERRA
Réu: SHYRLEY DE OLIVEIRA LTDA e outros (2) DESPACHO Com o fito de preservar o direito das partes envolvidas, inclusive porque o ponto a ser dirimido depende de prova técnica,
Intimação - GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] defiro o pedido de perícia solicitado pelo promovido e pelo promovente (id nº 121910187 e 121910188) após ter sido aberto prazo para produção de provas. Bem por isso, determino ao gabinete que, no prazo de 30 (trinta dias), selecione por sorteio, perito médico, dentre aqueles cadastrados no SIPER e, em seguida, aponte seu nome completo e qualificação por meio de certidão lançada nos autos, a fim de que este juízo possa fazer sua designação. Ressalto que os honorários do profissional serão pagos de forma igualitária pelas partes que requereram a perícia, observando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes para que, em prazo idêntico, apontem seus assistentes técnicos e quesitos que esperam ver respondidos. Após, voltem-me conclusos. Fortaleza, 11 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito