Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0181643-50.2017.8.06.0001.
Autor: EDSON FERREIRA BEZERRA
Réu: SHYRLEY DE OLIVEIRA LTDA e outros (2) DECISÃO Inicialmente, verifiquei que foi deferida perícia para mensurar o nível de invalidez do autor (id 138317656); contudo, até o presente não foram realizados os expedientes necessários para o sorteio do perito. Ressalto que ambas as partes pleitearam a prova. Nesse cenário, bom salientar que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e, assim, os honorários a serem fixados e pagos, referentes à sua cota parte, serão suportados pelo Tribunal e, após realizada a perícia e finalizada essa fase probatória, a secretaria diligenciará a confecção do alvará de levantamento dos honorários periciais referentes à autora. Ademais, na decisão que deferiu a prova pericial, foi também determinado que as partes apresentassem quesitos, sendo que apenas o demandado o fez (id 162974116). Estabelecida essa premissa, determino ao gabinete que selecione por sorteio um perito dentre aqueles cadastrados no SIPER e, em seguida, aponte seu nome completo e qualificação por meio de certidão lançada nos autos, a fim de que este juízo possa fazer sua designação. Expedientes necessários. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2026. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
Intimação - GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito]
02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:28
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:30
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:23
Publicação
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0181643-50.2017.8.06.0001.
Autor: EDSON FERREIRA BEZERRA
Réu: SHYRLEY DE OLIVEIRA LTDA e outros (2) DESPACHO Com o fito de preservar o direito das partes envolvidas, inclusive porque o ponto a ser dirimido depende de prova técnica,
Intimação - GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] defiro o pedido de perícia solicitado pelo promovido e pelo promovente (id nº 121910187 e 121910188) após ter sido aberto prazo para produção de provas. Bem por isso, determino ao gabinete que, no prazo de 30 (trinta dias), selecione por sorteio, perito médico, dentre aqueles cadastrados no SIPER e, em seguida, aponte seu nome completo e qualificação por meio de certidão lançada nos autos, a fim de que este juízo possa fazer sua designação. Ressalto que os honorários do profissional serão pagos de forma igualitária pelas partes que requereram a perícia, observando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes para que, em prazo idêntico, apontem seus assistentes técnicos e quesitos que esperam ver respondidos. Após, voltem-me conclusos. Fortaleza, 11 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0181643-50.2017.8.06.0001.
Autor: EDSON FERREIRA BEZERRA
Réu: SHYRLEY DE OLIVEIRA LTDA e outros (2) DESPACHO Com o fito de preservar o direito das partes envolvidas, inclusive porque o ponto a ser dirimido depende de prova técnica,
Intimação - GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] defiro o pedido de perícia solicitado pelo promovido e pelo promovente (id nº 121910187 e 121910188) após ter sido aberto prazo para produção de provas. Bem por isso, determino ao gabinete que, no prazo de 30 (trinta dias), selecione por sorteio, perito médico, dentre aqueles cadastrados no SIPER e, em seguida, aponte seu nome completo e qualificação por meio de certidão lançada nos autos, a fim de que este juízo possa fazer sua designação. Ressalto que os honorários do profissional serão pagos de forma igualitária pelas partes que requereram a perícia, observando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes para que, em prazo idêntico, apontem seus assistentes técnicos e quesitos que esperam ver respondidos. Após, voltem-me conclusos. Fortaleza, 11 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito