Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Pedi os autos. Incluído o feito na pauta de penhora on-line, em 11/07/2019 houve o bloqueio do valor de R$ 88,29 (oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) na conta bancária da parte executada, conforme documento acostado ao ID 17002946. O despacho acostado ao ID 19602053, proferido em 03/04/2020, determinou a realização de nova penhora on-line, deduzindo-se o valor já bloqueado, tendo sido constrita a quantia remanescente de R$ 406,35 (quatrocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme documento acostado ao ID 21174335. Considerando o bloqueio de quantia suficiente para a garantia do débito, a decisão de ID 21174341 determinou a conversão dos bloqueios em penhora, tendo sido expedido alvará apenas no valor de R$ 406,35 (quatrocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme documento acostado ao ID 23857856, cujo pagamento se confirmou por meio do extrato bancário acostado ao ID 67656168. Assim, reitero a determinação para transferência da quantia bloqueada pelo ID 17002946, no valor de R$ 88,29 (oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), convertendo-a em penhora, mediante juntada do protocolo nos autos. Intime-se a parte executada para ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Intime-se também a parte exequente para que tome conhecimento deste despacho. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito