Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0143572-42.2018.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: MARIA DORIS TEIXEIRA PEREIRAPOLO PASSIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se, enviando o processo à Superior Instância, a qual caberá verificar a admissibilidade recursal. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito