Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0240434-36.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: ELISSANDRA LOPES DA SILVA BEZERRA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Defeito, nulidade ou anulação]]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o executado, tão logo fora intimado, cumpriu a obrigação imposta em sentença. Intimada para se manifestar acerca do valor da condenação depositado nos autos pela parte executada (ID 155465597), a parte exequente, na petição de ID 170721379, requereu a expedição do alvará para levantamento da quantia depositada nos autos pela parte executada. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, encontrando-se pendente a entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor da parte exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por oportuno, defiro o pedido realizado pela parte exequente, para determinar a expedição do alvará judicial à Caixa Econômica Federal, com ordem de transferência do valor de R$ 2.438,35 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), referente ao valor da condenação, para a conta bancária de titularidade da parte exequente, qual seja: Titular: ELISSANDRA LOPES DA SILVA BEZERRA, CPF: 016.030.893-30, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência nº 3134, Conta nº 000857498669-9. Defiro também o pedido para a expedição do alvará judicial à Caixa Econômica Federal, com ordem de transferência do valor de R$ 2.031,95 (dois mil, trinta e um reais e noventa e cinco centavos), referente à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, para a conta bancária de titularidade do patrono parte exequente, qual seja: Titular: IDEMBERG SENA SOC.INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ; 28.762.247/0001-64, Banco do Brasil, Agência nº 0863-X, Conta nº 64.665-2. Após a expedição dos respectivos alvarás, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito