Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0201054-58.2022.8.06.0113
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a executada adimpliu a obrigação, conforme depósito de ID 108368703. É o relatório. Fundamento e decido. No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação. Em razão disso, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento do crédito exequendo. Assim, a obrigação está satisfeita e as partes nada mais opuseram ao feito, não existindo óbice alguma à extinção do feito e homologação da satisfação do débito. Conforme preleciona o art. 924, inciso II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Intime-se a requerente para apresentar dados bancários atualizados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Com a juntada dos dados, expeça-se alvará para levantamento da quantia R$ 405,87 (quatrocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) em favor da parte exequente Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura no sistema. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/03/2025, 17:26
Expedida/Certificada
05/03/2025, 17:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 13:15
Remessa
12/10/2024, 01:42
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:15
Mero expediente
12/09/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 18:05
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)