Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: INPAR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDO: JVL PARTICIPACOES S.A. DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0165280-27.2013.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Trata-se de Recurso Especial interposto por INPAR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em adversidade ao acórdão de ID 25193806 e 32083955 proferido pela 1a Câmara de Direito Privado. Apesar do requerimento de gratuidade judiciária, o recorrente não juntou documentos que comprovem suficientemente a condição de hipossuficiência. Intimado para comprovar sua hipossuficiência, apenas trouxe certidão de que a empresa se encontrava inapta, todavia, é possível verificar que a empresa mudou de denominação, conforme reiteradamente demonstrado nas peças protocoladas. Desse modo, entendo por ser pertinente a comprovação da inatividade cadastral da ABV INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, ou mesmo as declarações de IRPJ e balancetes fiscais correspondentes à nova denominação da Empresa. Em virtude do exposto, determino a intimação da parte ora recorrente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar sua hipossuficiência por meio das últimas declarações de IRPJ e balancetes fiscais, ou efetuar o recolhimento do preparo em dobro. Publique-se e intime-se. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente