Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: C & V Eventos Ltda EPP -
Agravado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME -
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117/50001 - Agravo Interno Cível - Maracanaú - Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail [email protected] até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Iasmin Alves Pereira de Moraes Feitosa (OAB: 48888/CE) - Maria Adélia Feijó Campos (OAB: 42016/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
20/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: C & V Eventos Ltda EPP -
Agravado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Iasmin Alves Pereira de Moraes Feitosa (OAB: 48888/CE) - Maria Adélia Feijó Campos (OAB: 42016/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117/50001 - Agravo Interno Cível - Maracanaú -
20/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2026, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 17:35
Publicação
19/02/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: C & V - Eventos Ltda - Ltda -
Apelado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: C & V Eventos Ltda EPP -
Agravado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Iasmin Alves Pereira de Moraes Feitosa (OAB: 48888/CE) - Maria Adélia Feijó Campos (OAB: 42016/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117/50001 - Agravo Interno Cível - Maracanaú -
20/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2026, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 17:35
Publicação
19/02/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: C & V - Eventos Ltda - Ltda -
Apelado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú -
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2026, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 08:45
Ato ordinatório
13/02/2026, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:54
Petição (Agravo em recurso especial)
11/02/2026, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 00:02
Publicação
22/01/2026, 23:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: C & V - Eventos Ltda - Ltda -
Apelado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME -
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a e b, e V, do CPC, nego seguimento ao Recurso Extraordinário quanto ao objeto do Tema 660 do STF, que negou Repercussão Geral. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: C & V - Eventos Ltda - Ltda -
Apelado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME -
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú -
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 13:15
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:04
Processo Encaminhado
12/01/2026, 11:13
Processo Encaminhado
01/01/2026, 12:26
Processo Encaminhado
15/12/2025, 17:51
Negação de Seguimento
15/12/2025, 15:44
Ato ordinatório
07/12/2025, 08:23
Conclusão (para despacho)
07/12/2025, 08:21
Processo Encaminhado
05/12/2025, 14:49
Recurso Especial
04/12/2025, 19:21
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/11/2025, 15:53
Petição (Contra-razões)
11/11/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 18:10
Petição (Contra-razões)
11/11/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 17:50
Decurso de Prazo
21/10/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 16:02
Publicação
21/10/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: C & V - Eventos Ltda - Ltda -
Apelado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Especial e Extraordinário Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 17 de outubro de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Wyllerson Matias Alves de Lima (OAB: 13975/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú -
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 09:16
Ato ordinatório
17/10/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 09:11
Processo Encaminhado
15/10/2025, 16:51
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:00
Petição (Recurso extraordinário)
01/09/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:00
Petição (Recurso extraordinário)
01/09/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:40
Petição (Recurso especial)
01/09/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:40
Petição (Recurso especial)
01/09/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: C & V - Eventos Ltda - Ltda -
Embargado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME - Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM ANÁLISE1.
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0024218-34.2016.8.06.0117/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maracanaú -
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO SE MANIFESTAR SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DA PARTE EMBARGANTE EM PRODUZIR PROVAS DOCUMENTAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS ACLARATÓRIOS SÃO INSTRUMENTO DE PERFECTIBILIZAÇÃO DOS PROVIMENTOS JURISDICIONAIS, APTOS A SANAR OS CASOS DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ART. 1.022, I, CPC/15), OMISSÃO (ART. 1022, II, CPC/15) E ERRO MATERIAL (ART. 1022, III, CPC/15) QUE EVENTUALMENTE ACOMETAM O DECISÓRIO.4. COMPULSANDO-SE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE AS RAZÕES DA EMBARGANTE SOMENTE REAFIRMAM SEU INCONFORMISMO COM A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E DAS PROVAS, NESSE CASO, TIDA POR INADEQUADA PELA PARTE. NESSE SENTIDO, CONSTATA-SE QUE A ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA FOI DEVIDAMENTE ANALISADA POR ESTA COLENDA CÂMARA, NÃO HAVENDO MOTIVO PARA SE REDISCUTIR A MATÉRIA, O QUE, INCLUSIVE, É VEDADO PELA SÚMULA Nº 18 DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA.IV. DISPOSITIVO 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS._______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADAS: TJCE, SÚMULA Nº18.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2025.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR. - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 07:29
Documento (Acórdão)
30/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0024218-34.2016.8.06.0117.
Embargante: C & V - Eventos Ltda - Ltda -
Embargado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME - Processo: 0024218-34.2016.8.06.0117/50000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante: C & V - Eventos Ltda - Ltda.
Embargado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME DESPACHO
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maracanaú - Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 13:15
Mero expediente
17/07/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 18:15
Petição (Contra-razões)
16/04/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: C & V - Eventos Ltda - Ltda -
Embargado: Kecia K. Queiroz Pinto Montadora Real - ME - Em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como obedecendo o disposto no art. 1.023, §2º do CPC,
Nº 0024218-34.2016.8.06.0117/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maracanaú - intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de abril de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Ismênia Maria Sousa Campêlo Matias (OAB: 13894/CE) - Andre Lopes de Castro Neto (OAB: 20510/CE)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:22
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2024, 11:09
Remessa (outros motivos)
14/11/2024, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 11:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:20
Processo Encaminhado
07/11/2024, 13:17
Processo Encaminhado
07/11/2024, 12:33
Mero expediente
06/11/2024, 22:41
Mero expediente
06/11/2024, 22:41
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 08:26
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 00:57
Publicação
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 12:01
Processo Encaminhado
09/09/2024, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 10:21
Documento (Acórdão)
04/09/2024, 11:18
Mérito
04/09/2024, 09:00
Mero expediente
03/09/2024, 12:31
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 11:22
Publicação
27/08/2024, 00:00
Pedido de inclusão
23/08/2024, 10:01
Para julgamento de mérito
23/08/2024, 10:00
Processo Encaminhado
19/08/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:56
Redistribuição (sucessão)
24/06/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2024, 17:11
Redistribuição (sucessão)
09/06/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:04
Redistribuição (sucessão)
27/11/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2023, 13:53
Redistribuição (sucessão)
01/07/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:18
Redistribuição (sucessão)
26/05/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:53
Redistribuição (sucessão)
10/03/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 09:12
Mero expediente
03/04/2022, 18:20
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2022, 15:29
Publicação
17/12/2021, 00:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/12/2021, 10:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação