Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTOREU: BANCO BMG SA Compulsando os autos, verifico a certidão de id 185033931, que atesta o decurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto ao despacho de id 182597797. Diante da inércia, determino o prosseguimento do feito, com o cumprimento do restante do referido despacho. Assim,
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº: 0200909-85.2023.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado, preferencialmente por e-mail, para que designe data, horário e local para realização da perícia, devendo apresentar o laudo pericial no prazo fixado na decisão, observando-se as disposições dos arts. 466, § 2º, 473 e 474 do Código de Processo Civil. Designada a perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer técnico pelos assistentes, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTOREU: BANCO BMG SA Conforme decisão de id 127848923, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem sobre a proposta de honorários de id 158354135, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Não havendo manifestação,
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº: 0200909-85.2023.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Depositado o valor dos honorários, intime-se o perito nomeado, via email, para que designe data, horário e local para realização da perícia, tendo o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (Código de Processo Civil, art. 466, § 2º). Para a realização da prova pericial, autorizo o acesso dos autos ao perito, caso este os solicite. Designada a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes, informando-as (Código de Processo Civil, art. 474). Consigno que o laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da conclusão da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Código de Processo Civil, art. 477, § 1º). Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTOREU: BANCO BMG SA Conforme decisão de id 127848923, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem sobre a proposta de honorários de id 158354135, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Não havendo manifestação,
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº: 0200909-85.2023.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Depositado o valor dos honorários, intime-se o perito nomeado, via email, para que designe data, horário e local para realização da perícia, tendo o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (Código de Processo Civil, art. 466, § 2º). Para a realização da prova pericial, autorizo o acesso dos autos ao perito, caso este os solicite. Designada a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes, informando-as (Código de Processo Civil, art. 474). Consigno que o laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da conclusão da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Código de Processo Civil, art. 477, § 1º). Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
30/06/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 14:42
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:13
Petição
24/04/2025, 15:14
Publicação
14/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 09:10
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:33
Documento
09/04/2025, 17:42
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:12
Documento
08/04/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:00
Mero expediente
07/04/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:28
Decurso de Prazo
11/12/2024, 10:07
Decurso de Prazo
11/12/2024, 06:28
Decurso de Prazo
11/12/2024, 06:28
Decurso de Prazo
11/12/2024, 06:28
Petição
09/12/2024, 14:32
Publicação
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0200909-85.2023.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO Parte Promovida: BANCO BMG SA DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. Compulsando detidamente os autos, constata-se que apesar de ter sido anunciado o julgamento antecipado da lide (decisão de id 101012008), em decisão anterior (id 101012000) fora deferida a produção de prova pericial pleiteada pela parte autora, tendo este Juízo deferido a perícia documentoscópia e grafotécnica no instrumento do contrato em discussão nestes autos, razão pela qual deve ser realizada, a fim de evitar possível argumentação de cerceamento de defesa. Estando, pois, suficientemente comprovada a verossimilhança das alegações expendidas na inicial, bem como a hipossuficiência da autora, cabe a este Juízo a delimitação dos pontos controvertidos. Desta forma, cumpra-se a decisão de id 101012000, a fim de: Fixar como ponto controvertido, para produção probatória, se a assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário (id 101011978 - Pág. 1/3) foi produzida ou não pelo punho da parte autora. 1) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Após, não havendo nenhuma manifestação, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica e documentoscópia, devendo ser nomeado perito, a ser designado pela 1ª Vara Cível de Tauá/CE, via o sistema de peritos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - SIPER. 3) Após, intimem-se as partes a cumprirem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o disposto no artigo 465, § 1°, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 4) Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito, preferencialmente via e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários, currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º). Deverá a serventia encaminhar eletronicamente ao perito, junto com a carta de intimação, cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes. 5) Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). 6) Não havendo manifestação, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. 7) Depositado o valor dos honorários, intime-se o perito nomeado, via email, para que designe data, horário e local para realização da perícia, tendo o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (Código de Processo Civil, art. 466, § 2º). Para a realização da prova pericial, autorizo o acesso dos autos ao perito, caso este os solicite. 8) Designada a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes, informando-as (Código de Processo Civil, art. 474). Consigno que o laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da conclusão da perícia. 9) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Código de Processo Civil, art. 477, § 1º). Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessário. Tauá/CE, Data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito