Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Raquel Prudencio Alves -
Apelado: Pedro Gael Prudêncio Silva -
Nº 0217651-16.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até o julgamento do Tema 1.295 pelo Superior Tribunal de Justiça. Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Alan Matos Araújo (OAB: 39902/CE) - Raquel Prudencio Alves
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Raquel Prudencio Alves -
Apelado: Pedro Gael Prudêncio Silva -
Nº 0217651-16.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até o julgamento do Tema 1.295 pelo Superior Tribunal de Justiça. Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des. MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Alan Matos Araújo (OAB: 39902/CE) - Raquel Prudencio Alves
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 16:20
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:37
Processo Encaminhado
12/06/2025, 11:29
Recurso Especial repetitivo
12/06/2025, 09:46
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 21:05
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 00:24
Documentos
Despacho
•03/07/2025, 00:00
Despacho
•03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Raquel Prudencio Alves -
Apelado: Pedro Gael Prudêncio Silva -
Nº 0217651-16.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até o julgamento do Tema 1.295 pelo Superior Tribunal de Justiça. Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Alan Matos Araújo (OAB: 39902/CE) - Raquel Prudencio Alves
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Raquel Prudencio Alves -
Apelado: Pedro Gael Prudêncio Silva -
Nº 0217651-16.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até o julgamento do Tema 1.295 pelo Superior Tribunal de Justiça. Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des. MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Alan Matos Araújo (OAB: 39902/CE) - Raquel Prudencio Alves
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 16:20
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:37
Processo Encaminhado
12/06/2025, 11:29
Recurso Especial repetitivo
12/06/2025, 09:46
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 21:05
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 00:24
Publicação
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Raquel Prudencio Alves -
Apelado: Pedro Gael Prudêncio Silva - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 8 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Alan Matos Araújo (OAB: 39902/CE) - Raquel Prudencio Alves
Nº 0217651-16.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 09:47
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 09:32
Processo Encaminhado
08/04/2025, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 19:18
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:31
Petição (Recurso especial)
28/03/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 00:36
Publicação
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Raquel Prudencio Alves -
Apelado: Pedro Gael Prudêncio Silva - Des. MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOR MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ANÁLISE DA OBRIGATORIEDADE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM FORNECER O TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PELO MÉTODO ABA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.A CONTROVÉRSIA CENTRA-SE NA ANÁLISE DA OBRIGATORIEDADE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, ORA APELANTE, EM FORNECER O TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PELO MÉTODO ABA, INCLUINDO A FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL, PARA O APELADO, POR MEIO DE GRUPO TEA, E COM ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E FAMILIARIZADOS COM O TRANSTORNO.2. NO CASO EM QUESTÃO, O AUTOR/APELADO É PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID10- F-84.0 / CID11-6A02) E, EM VIRTUDE DESSA CONDIÇÃO, POSSUI PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O TRATAMENTO COM TERAPIAS DE CARÁTER MULTIDISCIPLINAR, COM A PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, TERAPEUTA ABA, FONOAUDIÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL E TERAPEUTA OCUPACIONAL.3. INICIALMENTE, É CERTO PONTUAR QUE AOS CONTRATOS FORMALIZADOS PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE APLICAM-SE AS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME DISPOSIÇÃO DA SÚMULA 608 DO STJ, AO ESTABELECER QUE: "APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, SALVO OS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO", SEM OLVIDAR QUE TAL PREVISÃO NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A MATÉRIA (LEI Nº 9.656/98), QUE DISCIPLINA OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.4. AO CONTRÁRIO DO QUE FOI ALEGADO PELA APELANTE, EMBORA NÃO CONSTE NOS AUTOS UMA NEGATIVA FORMAL POR ESCRITO DO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO, VERIFICA-SE, POR OUTRO LADO, QUE ELA NÃO ESTAVA FORNECENDO DE MANEIRA SATISFATÓRIA O TRATAMENTO CONFORME PRESCRITO, NÃO APRESENTANDO ELEMENTOS QUE DESQUALIFICASSEM AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA EXORDIAL, VEZ QUE, A DESPEITO DE DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS PARA CONSULTA ELETIVA NAS ÁREAS PRESCRITAS EM LAUDO MÉDICO, NÃO LOGRARA ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE OS PROFISSIONAIS CONSTANTES ÀS FLS. 32, SÃO DE FATO FAMILIARIZADOS E ESPECIALIZADOS EM TEA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE APENAS OS SUGERIU ENQUANTO PROCEDIA A CONTRATAÇÃO DE GRUPO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO TRATAMENTO DE TAIS TRANSTORNOS.5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0217651-16.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE LITIGAM AS PARTES ACIMA NOMINADAS, ACORDA A TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DESTA RELATORA. FORTALEZA/CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. DES. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR DESA. MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA RELATORA. - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Alan Matos Araújo (OAB: 39902/CE) - Raquel Prudencio Alves