Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050244-20.2021.8.06.0109.
REQUERENTE: ELOI PEREIRA DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. Foi determinada a expedição das competentes ordens de pagamento em favor da parte exequente e de sua advogada.126648668 Foi informado o adimplemento da obrigação de pagar, mediante a juntada dos comprovantes de depósito de valores (IDs. 201482821 e 201482822). É o que importa relatar. Decido. Consoante disposição do art. 924 - inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; […] No caso dos autos, o executado, ao efetuar o depósito da quantia devida aos exequentes, conforme comprovado aos IDs. 201482821 e 201482822, satisfez a obrigação imposta nesta demanda.
Diante do exposto, extingo por sentença o presente feito. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. JUDSON SPÍNDOLA Juiz de Direito