Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0171313-57.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
EXECUTADO: PATRICIA TENDRICH PIRES COELHO, BR NEWMEDIA DISTRIBUICAO DE CONTEUDO DIGITAL S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o pagamento das custas para expedição de ofício (traslado - serviço de comunicação) e, somente após, expeça-se ofício a JUCERJA, para que a referida autarquia estadual informe sobre o cumprimento da decisão de ID. 92319635. No mesmo prazo assinalado acima, deve a parte exequente proceder com a juntada aos autos da planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me os autos para apreciação do pedido de penhora (ID. 202600218). Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0171313-57.2018.8.06.0001.
EXEQUENTE: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
EXECUTADO: PATRICIA TENDRICH PIRES COELHO, BR NEWMEDIA DISTRIBUICAO DE CONTEUDO DIGITAL S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo]
Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe. A parte exequente, por meio da petição de ID 152783505, pleiteia a renovação de ofícios às instituições financeiras Banco PAN S.A., Itaú Unibanco S.A., Hypercard Administradora de Cartões de Crédito Ltda, além de requerer pesquisa via sistema CCS - Bacen, por fim, requereu que fosse expedido ofício para a junta comercial, a fim de fazer constar a penhora das quotas sociais da empresa executada. Decerto, no que se refere ao pedido de pesquisa via sistema CCS, tenho que o CCS - O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, é um cadastro declaratório, no qual as instituições financeiras registram os relacionamentos com os seus clientes, porém não informando valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações, não se prestando aos interesses da presente demanda, pelo que indefiro a pesquisa em tal sistema. De outro vértice, defiro o pedido de renovação dos ofícios às instituições financeiras e de expedição de ofício à Junta Comercial do Rio de Janeiro, portanto, intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências do serviço de comunicação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigente do TJ-CE, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias e, somente após, renovem-se a expedição dos ofícios de ID 133012312 e 133014385, além de expedir ofício oficiando-se à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro a fim de que as penhoras sejam registradas nos respectivos livros conforme determinado na decisão de ID 92319635. Por fim, no mesmo prazo já assinalado deve o exequente se manifestar sobre o retorno do ofício em ID 158093571. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz