Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESPOLIO DE SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO
EXECUTADO: FERNANDO CARLOS OLIVEIRA FEITOSA SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 3908590-77.2012.8.06.0016
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentada por ESPÓLIO DE SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em face de FERNANDO CARLOS OLIVEIRA FEITOSA, ambos devidamente qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Conforme amplamente divulgado por diversos veículos de comunicação, fato de conhecimento público e notório, o executado encontra-se atualmente custodiado em estabelecimento prisional em decorrência de investigação conduzida pela Polícia Federal. Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/95, não podem ser partes no processo instituído pelos Juizados Especiais, entre outros, as pessoas presas.
Trata-se de vedação legal expressa, que impede a permanência da demanda no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, cuja estrutura é orientada pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A condição de pessoa presa inviabiliza o regular prosseguimento do feito perante o Juizado Especial, uma vez que a restrição legal prevista no art. 8º da Lei nº 9.099/95 afasta a própria capacidade para figurar como parte nesse rito, não sendo possível suprir tal impedimento mediante representação ou intervenção de terceiros, igualmente vedadas pelo referido diploma legal. Dessa forma, constatada a impossibilidade jurídica de prosseguimento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 8º da Lei nº. 9.099/95, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Transitada em julgado a sentença, arquive-se. Sem custas, na forma da Lei 9.099/95. Exp. Nec. P.R.I. Fortaleza/CE, 2 de junho de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito