Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje. Proceda-se a evolução para Cumprimento de Sentença. Intime-se a executada, Enel - CNPJ: 07.047.251/0001-70, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do Art. 513, § 1 e § 2, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), bem como para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o adimplemento da obrigação de fazer, consistente na transferência dos débitos ao Sr. Francisco de Assis Mariano Junior, com a imediata exclusão do nome da parte autora Swianne Duarte Araújo como devedora, sob pena de fixação de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado à R$ 10.000,00 (dez mil reais), contados do dia útil seguinte ao prazo fixado para cumprimento. Advirta(m)-se que o pagamento no prazo assinalado isenta de multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo do exequente. Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Proceda a secretaria a emissão da guia para recolhimento das custas finais. Após, intime-se o Executado para que demonstre o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não realizado o pagamento das custas no prazo supramencionado, oficie-se à PGE para a inscrição em dívida ativa. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito