Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0050829-74.2020.8.06.0055EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: FRANCISCO NONATO CIDIO SANTIAGO, ANTONIO EUGENIO MACHADO DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOSE CIDIO DE MELO, IVAN ANDRADE ARAUJO, ANTONIO LUCIO FREITAS FERREIRA, JOSE MACHADO VIANA Considerando o pedido formulado na petição retro, certifique a Secretaria se já foi inserida a restrição de circulação em relação aos bens indicados no documento de ID 150493414, uma vez que o despacho de ID 103118369 já continha tal determinação. Em caso positivo, intime-se a parte exequente para manifestar e/ou requerer o que entender pertinente em 15 dias. Caso contrário, cumpra-se a ordem de inserção da restrição acima mencionada, aguardando a apreensão do bem por 60 dias. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".