Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO ANDRADE DE SOUZA
REU: MUNICIPIO DE URUBURETAMA DECISÃO Inicialmente,
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0008040-84.2017.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) recebo o pedido de cumprimento de sentença como de liquidação, tendo em vista a iliquidez da sentença proferida nos presentes autos. As regras de liquidação de sentença são perfeitamente aplicáveis aos processos que envolvam a Fazenda Pública. Assim, as regras - decorrentes dos arts. 509 a 512 do CPC - são aplicáveis aos processos de que faça parte a Fazenda Pública, motivo pelo qual a liquidação de sentença proferida contra qualquer pessoa jurídica de direito público segue, igualmente, os ditames daquelas regras. Desse modo, determino que a Secretaria desta Vara proceda à evolução de classe para "liquidação de sentença" e, caso inexistente tal classe no sistema, evolua para "liquidação por arbitramento". Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos para a elaboração dos cálculos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, determino que os presentes autos sejam encaminhados ao Setor de Contadoria do TJCE, para que sejam realizados os cálculos necessários, observando-se as decisões proferidas e os documentos juntados na demanda, apresentando, assim, o valor do débito exequendo, inclusive para a data atual. Havendo necessidade de novos documentos, deve o Setor de Contadoria do TJCE especificá-los. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que, se for o caso, deverão apontar de forma justificada e pormenorizada eventuais incongruências. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, ocasião em que será fixado o montante devido, inclusive quanto ao percentual referente aos honorários advocatícios. Por oportuno, esclareço que a fase de liquidação por arbitramento é prévia ao cumprimento de sentença, de sorte que encerrada tal fase pela preclusão da decisão homologatória, iniciar-se-á o cumprimento de sentença mediante requerimento expresso da parte interessada. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZ JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO
OAB/CE 21516·CPF·Representa: Réu
RAUL LOIOLA DE ALENCAR SOBRINHO SEGUNDO
OAB/CE 23520·CPF·Representa: Réu
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO ANDRADE DE SOUZA
REU: MUNICIPIO DE URUBURETAMA Em face do trânsito em julgado, conforme certidão de ID 89121503, intimem-se as partes em relação ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como para que requeiram, no prazo de 10 (dez) dias, o que entenderem pertinente. Uruburetama/CE, 4 de fevereiro de 2025. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO Nº: 0008040-84.2017.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO ANDRADE DE SOUZA
REU: MUNICIPIO DE URUBURETAMA Em face do trânsito em julgado, conforme certidão de ID 89121503, intimem-se as partes em relação ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como para que requeiram, no prazo de 10 (dez) dias, o que entenderem pertinente. Uruburetama/CE, 4 de fevereiro de 2025. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO Nº: 0008040-84.2017.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO ANDRADE DE SOUZA
REU: MUNICIPIO DE URUBURETAMA Em face do trânsito em julgado, conforme certidão de ID 89121503, intimem-se as partes em relação ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como para que requeiram, no prazo de 10 (dez) dias, o que entenderem pertinente. Uruburetama/CE, 4 de fevereiro de 2025. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO Nº: 0008040-84.2017.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)