Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/03/2026, 12:28
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 17:34
Decurso de Prazo
16/12/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:19
Publicação
21/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/11/2025, 18:53
Mero expediente
19/11/2025, 08:57
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:07
Publicação
05/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/09/2025, 11:02
Mero expediente
01/09/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 07:27
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:58
Decurso de Prazo
09/08/2025, 02:58
Publicação
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0266597-19.2023.8.06.0001.
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME
EXECUTADO: DAMIAO NOGUEIRA MAIA DESPACHO Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo da decisão de ID 149956830 em relação a parte devedora. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [0216797-85.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da sentença proferida nos embargos à execução em apenso (ID 160529193). Juntada a planilha pela parte credora, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após a realização dos atos acima, será apreciado eventual pedido de levantamento realizado pelo credor. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz