Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0143866-65.2016.8.06.0001.
APELANTE: ANGELA SOUSA DE LIMA, NAZARENO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, JOANA ALVES DIAS S2/E2 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES - APELAÇÃO CÍVEL (198) Vistos etc. Considerando os termos da Portaria nº 01490/2025, determino a redistribuição do presente feito ao Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, haja vista que este consiste em hipótese constante no art. 2º[1] do mencionado normativo, não se tratando de nenhuma das exceções previstas no § 1º[2]. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora do sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUESRelator [1] Art. 2º Fica determinada a redistribuição para o Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado dos recursos e seus respectivos incidentes, bem assim eventuais conexos, em tramitação nas câmaras de direito privado na condição de pendentes de julgamento, que abranjam os seguintes assuntos, conforme catalogados no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU's): I - Contratos Bancários - Código 9607; II - Defeito, nulidade ou anulação - Código 4703; III - Empréstimo consignado - Código 11806; IV - Alienação Fiduciária - Código 9582; V - Indenização por Dano Moral - Código 7779; VI - Interpretação / Revisão de Contrato - Código 7770; VII - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Código 7768; VIII - Contratos de Consumo - Código 7771; IX - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Código 6226; X - Práticas Abusivas - Código 11811; XI - Prestação de Serviços - Código 9596; XII - Fornecimento de Energia Elétrica - Código 7760; XIII - Cédula de Crédito Bancário - Código 4960; XIV - Cartão de Crédito - Código 7772; XV - Rescisão / Resolução - Código 10582; XVI - Seguro - Código 7621; XVII - Tarifas - Código 11807; XVIII - Fornecimento de Água - Código 7761; XIX - Busca e Apreensão - Código 10677; XX - Contratuais - Código 13385; XXI - DPVAT - Código 14694; e XXII - Telefonia - Código 10080. [2] § 1º Serão excluídos da redistribuição os processos: I - em que já houver sido emitido relatório com pedido de pauta; II - que já possuam decisões terminativas proferidas, monocraticamente ou de forma colegiada; III - distribuídos por prevenção a feitos não incluídos na lista de redistribuição; IV - que estiverem cadastrados com índice (SAJ); V - suspensos ou sobrestados; VI - que estejam cadastrados nas seguintes classes: a) Pedido de Cooperação Judiciária (12248); b) Conflito de competência cível (221); c) Habeas Corpus cível (1269); d) Mandado de Segurança Coletivo (119); e) Habeas Data Cível (110); f) Exibição de Documento ou Coisa Cível (228); g) Petição Cível (241); h) Reclamação (12375); i) Restauração de Autos Cível (46); j) Habilitação (38); k) Incidente de Suspeição Cível (12081); l) Incidente de Impedimento Cível (12080); m) Mandado de Segurança Cível (120); n) Mandado de Injunção (118); e o) Procedimento Comum Cível (7).