Execução de Título Extrajudicial 3000534-96.2024.8.06.0004 - TJCE | JusConsulta
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Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
JE
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Data de Distribuição
11/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PACO DO BEM
Autor
Advogados / Representantes
WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO
OAB/CE 37843
·
CPF
038.***.***-47
Mostrar
·
Representa: Autor
HEBERT ASSIS DOS REIS
OAB/CE 17614
·
CPF
761.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
JOYCE MARA DE SANTANA TELES
OAB/CE 19827
·
CPF
667.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES
OAB/CE 20142
·
CPF
933.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/08/2025, 18:14
Documento (Certidão)
06/08/2025, 18:14
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:25
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:25
Publicação
22/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 17:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:09
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:32
Movimentação processual
22/05/2025, 16:31
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2025, 11:39
Publicação
14/05/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Definitivo
06/08/2025, 18:14
Documento (Certidão)
06/08/2025, 18:14
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:25
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:25
Publicação
22/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 17:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:09
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:32
Movimentação processual
22/05/2025, 16:31
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2025, 11:39
Publicação
14/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/05/2025, 09:58
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
12/05/2025, 09:58
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 09:12
Decurso de Prazo
06/05/2025, 06:22
Decurso de Prazo
06/05/2025, 06:22
Decurso de Prazo
06/05/2025, 06:22
Petição
28/04/2025, 11:15
Publicação
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail:
[email protected]
Processo nº 3000534-96.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO PACO DO BEMEXECUTADO(A)(S): MARIA HELENA OZORIO PONTES D E S P A C H O De acordo com o art. 8º da Lei nº 9.099/95, é vedada a tramitação da causa em que o incapaz seja parte. Pois bem, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, INTIME-SE o advogado subscritor da petição id 85353869, RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB-CE 16.411), para juntar aos autos da decisão do processo judicial de interdição nº 0285283-59.2023.8.06.0001, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo aos autos, independente de nova conclusão, INTIME-SE o condomínio exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório mínimo e a teor do art. 10 do CPC. Transcorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail:
[email protected]
Processo nº 3000534-96.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO PACO DO BEMEXECUTADO(A)(S): MARIA HELENA OZORIO PONTES D E S P A C H O De acordo com o art. 8º da Lei nº 9.099/95, é vedada a tramitação da causa em que o incapaz seja parte. Pois bem, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, INTIME-SE o advogado subscritor da petição id 85353869, RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB-CE 16.411), para juntar aos autos da decisão do processo judicial de interdição nº 0285283-59.2023.8.06.0001, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo aos autos, independente de nova conclusão, INTIME-SE o condomínio exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório mínimo e a teor do art. 10 do CPC. Transcorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail:
[email protected]
Processo nº 3000534-96.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO PACO DO BEMEXECUTADO(A)(S): MARIA HELENA OZORIO PONTES D E S P A C H O De acordo com o art. 8º da Lei nº 9.099/95, é vedada a tramitação da causa em que o incapaz seja parte. Pois bem, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, INTIME-SE o advogado subscritor da petição id 85353869, RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB-CE 16.411), para juntar aos autos da decisão do processo judicial de interdição nº 0285283-59.2023.8.06.0001, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo aos autos, independente de nova conclusão, INTIME-SE o condomínio exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório mínimo e a teor do art. 10 do CPC. Transcorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail:
[email protected]
Processo nº 3000534-96.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO PACO DO BEMEXECUTADO(A)(S): MARIA HELENA OZORIO PONTES D E S P A C H O De acordo com o art. 8º da Lei nº 9.099/95, é vedada a tramitação da causa em que o incapaz seja parte. Pois bem, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, INTIME-SE o advogado subscritor da petição id 85353869, RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB-CE 16.411), para juntar aos autos da decisão do processo judicial de interdição nº 0285283-59.2023.8.06.0001, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo aos autos, independente de nova conclusão, INTIME-SE o condomínio exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório mínimo e a teor do art. 10 do CPC. Transcorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
24/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2025, 10:53
Expedida/Certificada
23/04/2025, 10:53
Expedida/Certificada
23/04/2025, 10:53
Expedida/Certificada
23/04/2025, 10:53
Expedida/Certificada
23/04/2025, 10:50
Mero expediente
10/04/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 09:42
Petição
28/10/2024, 20:30
Publicação
21/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2024, 07:55
Mero expediente
16/10/2024, 16:58
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 04:37
Movimentação processual
09/10/2024, 04:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:22
Publicação
07/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:00
Expedida/Certificada
03/05/2024, 16:52
Mero expediente
03/05/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:41
Publicação
19/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2024, 16:20
Emenda à Inicial
17/04/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 15:25
Distribuição (sorteio)
11/04/2024, 15:25
Documentos
Intimação
•
24/04/2025, 00:00
Intimação
•
24/04/2025, 00:00
Intimação
•
24/04/2025, 00:00
Intimação
•
24/04/2025, 00:00