Cumprimento de sentença 3000329-07.2024.8.06.0121 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cumprimento de sentença
Seguro
Cumprimento de sentença
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
19/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Massape
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Cumprimento de sentença · 1ª Vara da Comarca de Massapê
Partes do Processo
CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES
CPF
051.***.***-01
Mostrar
Autor
CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES
OAB/CE 51863
·
CPF
051.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS
OAB/DF 45111
·
CPF
887.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
CINTIA DE VASCONCELOS FERNANDES
OAB/CE 51863
·
CPF
051.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Réu
CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS
OAB/DF 45111
·
CPF
887.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/05/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:35
Mero expediente
09/05/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 15:38
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:25
Publicação
22/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2025, 15:09
Mero expediente
14/04/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 16:41
Petição
11/04/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:01
Petição
12/03/2025, 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 13:18
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Definitivo
29/05/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:35
Mero expediente
09/05/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 15:38
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:25
Publicação
22/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2025, 15:09
Mero expediente
14/04/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 16:41
Petição
11/04/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:01
Petição
12/03/2025, 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 13:18
Evolução da Classe Processual
28/01/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 13:17
Petição
08/01/2025, 16:13
Decurso de Prazo
13/12/2024, 17:28
Publicação
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3000329-07.2024.8.06.0121. AUTOR: FRANCISCA DA SILVA MENDES REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DECISÃO Recebidos hoje. A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(ID115593027). Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Tarifas] intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95. Exp. Nec. Massape/CE, 8 de novembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2024, 16:19
Reativação
18/11/2024, 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2024, 15:26
Petição
08/11/2024, 13:44
Petição
08/11/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 11:11
Petição
07/11/2024, 18:47
Definitivo
23/10/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:26
Trânsito em julgado
23/10/2024, 11:24
Decurso de Prazo
22/10/2024, 03:41
Decurso de Prazo
22/10/2024, 03:41
Publicação
07/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
03/10/2024, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 07:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/10/2024, 13:57
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 11:53
Petição
25/09/2024, 16:46
Petição
25/09/2024, 15:24
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:39
Documento
06/09/2024, 09:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2024, 09:53
Mero expediente
19/08/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 17:49
Petição
16/08/2024, 12:02
Mero expediente
16/08/2024, 11:21
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2024, 03:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 17:56
Mero expediente
23/07/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:23
Audiência (conciliação; designada; Conciliador(a))
19/07/2024, 17:23
Documentos
Decisão
•
19/11/2024, 00:00