Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: AUTOR: EZEQUIEL SALVIANO DE SOUSA Parte Promovida:
REU: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA, ANTONIO FERNANDO COUTINHO DESPACHO R. H. Na forma do art. 95, do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes promovidas. Tendo em vista que ambas as partes rés requereram a prova pericial, intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 15 dias, apresentarem manifestação acerca da proposta de honorários apresentados pelo Perito no Id. 202333734 e, em caso de concordância, depositar em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal., o valor correspondente a 50% dos honorários propostos. Empós, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila "[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR ATO JUDICIAL DE REGRA GERAL". Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, data da assinatura digital. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008521-17.2018.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] Parte
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: EZEQUIEL SALVIANO DE SOUSA Parte Promovida:
REU: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA, ANTONIO FERNANDO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. H. Noticia a certidão de Id. 196328205, que foi procedido sorteio por meio do SIPER, dentre profissionais credenciados na área de atuação em "MEDICINA", especialidade "UROLOGIA", os quais estão cadastrados para funcionarem na modalidade "justiça não gratuita", ocasião em que o sistema em baila sorteou o profissional George André Feitosa Sales. Nesse passo, NOMEIO para funcionar como perito, na presente ação, o médico George André Feitosa Sales.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0008521-17.2018.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] Parte Intime-se o perita nomeada, por e-mail ([email protected]), para se manifestar quanto à aceitação da função, no prazo de 15 dias (art. 157, § 1º do CPC). Na ocasião, encaminhe-se, anexo, o infográfico "Painel do Perito" (Link: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2022/01/Infografico-Painel-do-Perito-1.pdf), rememorando que, para que seja concedido o acesso ao painel no sistema PJE, o perito deverá registrar um chamado via CATI (Telefone: 085-3366-2966), solicitando o perfil de "Perito", caso não o tenha. A manifestação do perito poderá ser encaminhada para o e-mail institucional da Unidade Judiciária, declinado no cabeçalho, ocasião em que, caso aceite o encargo, deverá, também, informar os honorários periciais. Intimem-se as Partes, por seus patronos judiciais, para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da nomeação do perito e, caso queiram, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º do CPC), caso já não o tenham feito. Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação à nomeação do expert, intime-se para dar início à produção da prova pericial, em prazo não inferior a 60 dias, devendo cientificar as partes da data e local indicados para a realização da perícia a seu cargo, dispensando-se a assinatura do termo de compromisso pela perita, tendo em vista ser a mesma, profissional cadastrada no SIPER - Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Ceará, esclarecendo que, embora dispensada de assinar o referido termo, a profissional em baila tem o dever de cumprir escrupulosamente com seu encargo. Intime-se o perito declinado ao norte, via e-mail, encaminhando-se cópias da certidão de Id. 196328205, bem como da presente decisão. Ao perito, para maior celeridade e facilidade, fica disponibilizado o contato com o Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca por meio de canais oficiais de comunicação, em substituição ao atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp. Para o esclarecimento de dúvidas, informações sobre o peticionamento de laudos, comunicações de desistências ou agendamento de perícias, bem como para tratar de questões diversas relativas aos autos, o profissional deverá utilizar o Balcão Virtual, acessível pelo link https://tjce-teams-appsbv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADEJUAZEIRODONORTE. Ademais, o contato poderá também ser realizado eletronicamente através do e-mail institucional [email protected]. Caso necessite de suporte adicional ou orientações gerais, o perito poderá recorrer à Central de Atendimento Judiciário (CAJ), cujos canais e modalidades de atendimento encontram-se detalhados no endereço eletrônico https://www.tjce.jus.br/canais-de-atendimento/. Intimem-se as Partes. Empós, voltem-me os autos conclusos para a fila "[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR ATO JUDICIAL DE REGRA GERAL". Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de março de 2026. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: EZEQUIEL SALVIANO DE SOUSA Parte Promovida:
REU: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA, ANTONIO FERNANDO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. H. Noticia a certidão de Id. 190131405, que foi procedido sorteio por meio do SIPER, dentre profissionais credenciados na área de "MEDICINA GENERALISTA", os quais estão cadastrados para funcionarem na modalidade "justiça não gratuita", ocasião em que o sistema em baila sorteou a profissional Tatiane Ribeiro de Morais. Nesse passo, NOMEIO para funcionar como perita, na presente ação, a médica Tatiane Ribeiro de Morais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0008521-17.2018.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] Parte Intime-se a perita nomeada, por e-mail ([email protected]), para se manifestar quanto à aceitação da função, no prazo de 15 dias (art. 157, § 1º do CPC). Na ocasião, encaminhe-se, anexo, o infográfico "Painel do Perito" (Link: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2022/01/Infografico-Painel-do-Perito-1.pdf), rememorando que, para que seja concedido o acesso ao painel no sistema PJE, o perito deverá registrar um chamado via CATI (Telefone: 085-3366-2966), solicitando o perfil de "Perito", caso não o tenha. A manifestação da perita poderá ser encaminhada para o e-mail institucional da Unidade Judiciária, declinado no cabeçalho, ocasião em que, caso aceite o encargo, deverá, também, informar os honorários periciais. Intimem-se as Partes, por seus patronos judiciais, para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da nomeação do perito e, caso queiram, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º do CPC), caso já não o tenham feito. [email protected] Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação à nomeação do expert, intime-se para dar início à produção da prova pericial, em prazo não inferior a 60 dias, devendo cientificar as partes da data e local indicados para a realização da perícia a seu cargo, dispensando-se a assinatura do termo de compromisso pela perita, tendo em vista ser a mesma, profissional cadastrada no SIPER - Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Ceará, esclarecendo que, embora dispensada de assinar o referido termo, a profissional em baila tem o dever de cumprir escrupulosamente com seu encargo. Intime-se a perita declinada ao norte, via e-mail, encaminhando-se cópias da certidão de Id. 190131405, bem como da presente decisão. À perita, fica disponibilizado o seguinte contato do Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca para utilização exclusiva por meio do aplicativo WhatsApp: (85) 98108-8533. Este canal destina-se a dirimir eventuais dúvidas, informar sobre o peticionamento de laudos, comunicar desistências e datas de perícia, além de tratar de petições diversas. Determino, outrossim, tendo em vista que a Sra. PALOMA CRISTINA GOMES BEZERRA DE ARAUJO ainda permanece credenciado junto ao SIPER, oficie-se ao setor de perícia do Tribunal de Justiça, informando a desídia da profissional e requerendo a aplicação da medida cabível à profissional desidiosa. No azo, encaminhe-se cópias dos documentos de Id. 108630063, 108630065, 108630069, 108630070, 108630074, 132410731, 132860323, 133470437, 133470438, 136426298, 150525105, 155077543 e 190131405 além de cópia desta decisão. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA, tendo em vista que, quando intimado para comprovar sua hipossuficiência, quedou inerte, Realizadas as diligências acima, voltem-me os autos conclusos para a fila "[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR ATO JUDICIAL DE REGRA GERAL". Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 28 de janeiro de 2026. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: EZEQUIEL SALVIANO DE SOUSA Parte Promovida:
REU: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA, ANTONIO FERNANDO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. H. Noticia a certidão de Id. 196328205, que foi procedido sorteio por meio do SIPER, dentre profissionais credenciados na área de atuação em "MEDICINA", especialidade "UROLOGIA", os quais estão cadastrados para funcionarem na modalidade "justiça não gratuita", ocasião em que o sistema em baila sorteou o profissional George André Feitosa Sales. Nesse passo, NOMEIO para funcionar como perito, na presente ação, o médico George André Feitosa Sales.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0008521-17.2018.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] Parte Intime-se o perita nomeada, por e-mail ([email protected]), para se manifestar quanto à aceitação da função, no prazo de 15 dias (art. 157, § 1º do CPC). Na ocasião, encaminhe-se, anexo, o infográfico "Painel do Perito" (Link: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2022/01/Infografico-Painel-do-Perito-1.pdf), rememorando que, para que seja concedido o acesso ao painel no sistema PJE, o perito deverá registrar um chamado via CATI (Telefone: 085-3366-2966), solicitando o perfil de "Perito", caso não o tenha. A manifestação do perito poderá ser encaminhada para o e-mail institucional da Unidade Judiciária, declinado no cabeçalho, ocasião em que, caso aceite o encargo, deverá, também, informar os honorários periciais. Intimem-se as Partes, por seus patronos judiciais, para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da nomeação do perito e, caso queiram, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º do CPC), caso já não o tenham feito. Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação à nomeação do expert, intime-se para dar início à produção da prova pericial, em prazo não inferior a 60 dias, devendo cientificar as partes da data e local indicados para a realização da perícia a seu cargo, dispensando-se a assinatura do termo de compromisso pela perita, tendo em vista ser a mesma, profissional cadastrada no SIPER - Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Ceará, esclarecendo que, embora dispensada de assinar o referido termo, a profissional em baila tem o dever de cumprir escrupulosamente com seu encargo. Intime-se o perito declinado ao norte, via e-mail, encaminhando-se cópias da certidão de Id. 196328205, bem como da presente decisão. Ao perito, para maior celeridade e facilidade, fica disponibilizado o contato com o Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca por meio de canais oficiais de comunicação, em substituição ao atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp. Para o esclarecimento de dúvidas, informações sobre o peticionamento de laudos, comunicações de desistências ou agendamento de perícias, bem como para tratar de questões diversas relativas aos autos, o profissional deverá utilizar o Balcão Virtual, acessível pelo link https://tjce-teams-appsbv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADEJUAZEIRODONORTE. Ademais, o contato poderá também ser realizado eletronicamente através do e-mail institucional [email protected]. Caso necessite de suporte adicional ou orientações gerais, o perito poderá recorrer à Central de Atendimento Judiciário (CAJ), cujos canais e modalidades de atendimento encontram-se detalhados no endereço eletrônico https://www.tjce.jus.br/canais-de-atendimento/. Intimem-se as Partes. Empós, voltem-me os autos conclusos para a fila "[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR ATO JUDICIAL DE REGRA GERAL". Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 16 de março de 2026. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: AUTOR: EZEQUIEL SALVIANO DE SOUSA Parte Promovida:
REU: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA, ANTONIO FERNANDO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. H. Noticia a certidão de Id. 190131405, que foi procedido sorteio por meio do SIPER, dentre profissionais credenciados na área de "MEDICINA GENERALISTA", os quais estão cadastrados para funcionarem na modalidade "justiça não gratuita", ocasião em que o sistema em baila sorteou a profissional Tatiane Ribeiro de Morais. Nesse passo, NOMEIO para funcionar como perita, na presente ação, a médica Tatiane Ribeiro de Morais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0008521-17.2018.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] Parte Intime-se a perita nomeada, por e-mail ([email protected]), para se manifestar quanto à aceitação da função, no prazo de 15 dias (art. 157, § 1º do CPC). Na ocasião, encaminhe-se, anexo, o infográfico "Painel do Perito" (Link: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2022/01/Infografico-Painel-do-Perito-1.pdf), rememorando que, para que seja concedido o acesso ao painel no sistema PJE, o perito deverá registrar um chamado via CATI (Telefone: 085-3366-2966), solicitando o perfil de "Perito", caso não o tenha. A manifestação da perita poderá ser encaminhada para o e-mail institucional da Unidade Judiciária, declinado no cabeçalho, ocasião em que, caso aceite o encargo, deverá, também, informar os honorários periciais. Intimem-se as Partes, por seus patronos judiciais, para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da nomeação do perito e, caso queiram, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º do CPC), caso já não o tenham feito. [email protected] Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação à nomeação do expert, intime-se para dar início à produção da prova pericial, em prazo não inferior a 60 dias, devendo cientificar as partes da data e local indicados para a realização da perícia a seu cargo, dispensando-se a assinatura do termo de compromisso pela perita, tendo em vista ser a mesma, profissional cadastrada no SIPER - Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Ceará, esclarecendo que, embora dispensada de assinar o referido termo, a profissional em baila tem o dever de cumprir escrupulosamente com seu encargo. Intime-se a perita declinada ao norte, via e-mail, encaminhando-se cópias da certidão de Id. 190131405, bem como da presente decisão. À perita, fica disponibilizado o seguinte contato do Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca para utilização exclusiva por meio do aplicativo WhatsApp: (85) 98108-8533. Este canal destina-se a dirimir eventuais dúvidas, informar sobre o peticionamento de laudos, comunicar desistências e datas de perícia, além de tratar de petições diversas. Determino, outrossim, tendo em vista que a Sra. PALOMA CRISTINA GOMES BEZERRA DE ARAUJO ainda permanece credenciado junto ao SIPER, oficie-se ao setor de perícia do Tribunal de Justiça, informando a desídia da profissional e requerendo a aplicação da medida cabível à profissional desidiosa. No azo, encaminhe-se cópias dos documentos de Id. 108630063, 108630065, 108630069, 108630070, 108630074, 132410731, 132860323, 133470437, 133470438, 136426298, 150525105, 155077543 e 190131405 além de cópia desta decisão. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA, tendo em vista que, quando intimado para comprovar sua hipossuficiência, quedou inerte, Realizadas as diligências acima, voltem-me os autos conclusos para a fila "[Gab] - Ato Judicial - MINUTAR ATO JUDICIAL DE REGRA GERAL". Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 28 de janeiro de 2026. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 15:38
Decurso de Prazo
15/05/2025, 02:58
Decurso de Prazo
15/05/2025, 02:58
Publicação
22/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2025, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 08:04
Decurso de Prazo
14/02/2025, 12:11
Decurso de Prazo
14/02/2025, 12:00
Decurso de Prazo
14/02/2025, 12:00
Decurso de Prazo
14/02/2025, 11:04
Decurso de Prazo
14/02/2025, 11:04
Decurso de Prazo
13/02/2025, 06:45
Petição
29/01/2025, 16:10
Documento
27/01/2025, 10:04
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2025, 14:34
Publicação
23/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2025, 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 11:52
Remessa
12/10/2024, 02:45
Decurso de Prazo
15/07/2024, 12:36
Conclusão (para despacho)
31/05/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 02:07
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2024, 11:44
Ato ordinatório
02/05/2024, 12:23
Outras Decisões
02/05/2024, 08:00
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 20:17
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 20:17
Mero expediente
07/03/2024, 08:20
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 16:12
Mero expediente
06/03/2024, 08:49
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 19:02
Mero expediente
09/08/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 12:30
Mero expediente
28/04/2023, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 11:29
Documento (Ofício)
20/03/2023, 11:22
Decurso de Prazo
15/03/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 11:34
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2022, 15:28
Mero expediente
05/12/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 16:49
Decurso de Prazo
30/11/2022, 16:49
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2022, 20:28
Mero expediente
04/10/2022, 11:55
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 09:08
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2022, 17:28
Mero expediente
23/06/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:53
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2021, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2021, 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2021, 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2021, 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2021, 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2021, 22:03
Ato ordinatório
22/01/2021, 04:01
Outras Decisões
07/01/2021, 16:08
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 12:27
Ato ordinatório
16/09/2020, 01:05
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2019, 17:52
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 12:21
Mero expediente
20/09/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 21:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2019, 10:14
Ato ordinatório
27/08/2019, 13:49
Mero expediente
25/07/2019, 11:34
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 17:52
Ato ordinatório
22/07/2019, 22:12
Petição (Replica)
17/07/2019, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2019, 08:29
Ato ordinatório
24/06/2019, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2019, 15:27
Mero expediente
17/06/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 10:13
Petição (Contestação)
12/06/2019, 19:28
Petição (Contestação)
12/06/2019, 19:28
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2019, 18:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2019, 18:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2019, 18:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação