Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EXPEDITO ARAGAO PONTESREU: MARIA ALICE DE LIMA LOIOLA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: CERTIFICO, para os devidos fins, que tomei posse na 2ª Vara da Comarca de Acaraú/CE no dia 18/10/2023, em razão da Portaria 2385/2023, publicada no DJe no dia 17/10/2023. CERTIFICO, que na data de hoje atendi o Sr. Expedito Aragão Pontes, em razão de que a parte compareceu para participar da perícia anteriormente designada para a data de hoje. CERTIFICO, que a parte solicitou que eu fizesse a análise dos autos do processo físico para constatar a existência das plantas do projeto, em razão de ela informar não encontrar no processo digital. CERTIFICO, que na data de hoje, foi a primeira vez que tive contato com os autos físicos do processo em epígrafe. CERTIFICO, que analisei os volumes I, II, III e Exceção de Incompetência de nº 5512-96.2006.8.06.0167. CERTIFICO, que no volume I dos autos físicos, estão ausentes as fls. de nº 97/103, páginas que a parte Expedito Aragão Pontes informou ser as plantas do projeto fornecidas há época. CERTIFICO, que encontrei partes no processo Exceção de Incompetência de nº 5512-96.2006.8.06.0167 semelhantes a algumas das plantas apresentadas pelo Sr. Expedito Aragão Pontes, quais sejam: Planta única, 02/06 - Planta de Locação, 04/06, 05/06 e 06/06. CERTIFICO, que não encontrei peças das plantas 01/06 e 03/06. CERTIFICO, que o assistente de perícia indicado pelo Sr. Expedito Aragão Pontes, Sr. Augusto Azevedo se prontificou a digitalizar as mencionadas plantas, tendo em vista os seus tamanhos. CERTIFICO, que para tal medida é necessária a anuência da parte adversa. CERTIFICO, que nesta data acautelei as plantas fornecidas neste juízo, estando à disposição das partes e do perito. Determino à secretaria que mantenha os autos físicos acauteladas em armário dentro da 2ª Vara de Acaraú, bem como seus documentos, até ulterior decisão superior.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0008445-76.2005.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da disponibilização do assistente em digitalizar as mencionadas plantas. ACARAú/CE, 7 de março de 2025. DAIANA MARIA CARDOSO ARAUJO Diretora de Secretaria