Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0200160-70.2022.8.06.0117.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: WAGNER ANDRADE LEMOS DE SOUZA Promovido: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste em 15 dias sobre o teor da manifestação de ID 202717619. Maracanaú/CE, 19 de maio de 2026. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0200160-70.2022.8.06.0117.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: WAGNER ANDRADE LEMOS DE SOUZA Promovido: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros DESPACHO Tratando-se do cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, intime-se a parte executada pelo Portal para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer transitada em julgado no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada, por seu representante judicial, para, querendo para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencados no dispositivo supracitado. Ressalto que, fluído o prazo sem que sobrevenha aos autos a impugnação a que se refere o art. 535 do CPC, ou no caso desta ser totalmente rejeitada, adotar-se-ão as medidas previstas em seu §3º, quais sejam: "I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente". Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue ou informe o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se a parte promovida para que realize o pagamento das custas processuais, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Maracanaú/CE, 8 de abril de 2026. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito