Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1David Antonio Maurício PinheiroB0 -
REQUERIDO: B1Bradesco Seguros S/AB0 e outro - Cls.
Intimação - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), ADV: LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 29743/CE), ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 21145/CE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0148931-80.2012.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - Defiro o pedido de expedição dos alvarás nos termos requeridos na petição de fl. 546 com fundamento na Portaria 109/2022 do TJCE, publicada no DJE de 04/03/2022. Expeça-se alvará judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 1.221,80 (mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta centavos) mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em prol do autor, no nome de Marcio Ribeiro dos Anjos, CPF 080.405.187-92, para Caixa Econômica Federal, Agência 3093, Operação 001, Conta Corrente 3102-3, com poderes específicos para tal, conforme procuração à fl. 14 depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02036539-3, conforme comprovante de fl. 483. Ainda, expeça-se alvará judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 146,62 (cento e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em prol do patrono, no nome de Marcio Ribeiro dos Anjos, CPF 080.405.187-92, para Caixa Econômica Federal, Agência 3093, Operação 001, Conta Corrente 3102-3, depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02036539-3, conforme comprovante de fl. 483. Custas processuais finais já quitadas, conforme fls. 488/493. Oportunamente, intime-se PESSOALMENTE a parte autora, pelos Correios, através de carta com aviso de recebimento (A.R), informando-a acerca da expedição de Alvará(s) em seu favor, de seu(s) respectivo(s) valor(es), bem como de que tal(is) valor(es) poderá(ão) ser levantado(s) por seu advogado, com poderes especiais para este fim. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.