Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: AUTOR: Jessica Holanda Almeida e outros
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O O processo deverá se submeter à fase de instrução, uma vez que se tem manifestação expressa quanto à produção de outras provas além das constantes nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0740539-25.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Designo, pois, o dia 21 de maio de 2025, às 14h30min, para início da instrução. Todas as providências para a efetivação da audiência por videoconferência serão materializadas pelo Gabinete do Juiz e/ou Secretaria Judiciária do Primeiro Grau (SEJUD), dentro de suas atribuições. Neste momento, as partes, por seus procuradores, ficam cientes do seguinte: I) Quando for criado o link de acesso à sala virtual da audiência, os procuradores das partes receberão pelo endereço eletrônico a forma de acesso com as instruções correspondentes; II) O endereço eletrônico dos procuradores das partes será aquele fornecido na petição inicial ou outro que venha a ser indicado em petição antes da criação do link de acesso à sala virtual de audiência; III) Caberá ao procurador da parte remeter o referido link às testemunhas por ele arroladas, uma vez que determina o art. 455 do CPC/2015 que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", devendo tal intimação obedecer aos parâmetros do § 1º do referido artigo, de modo que "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha" (§ 3º do art. 455 do CPC/2015); IV) Na hipótese de a parte estar representada processualmente pela Defensoria Pública, caberá à defensora pública ou ao defensor público informar a este juízo o endereço eletrônico das testemunhas, a fim de que se realize a remessa do link às testemunhas pela via judicial, nos termos do § 4º do art. 455 do CPC/2015; V) O endereço eletrônico da parte - indicado na petição inicial nas ações posteriores ao CPC/2015, e nas ações anteriores ao referido Código, em petição a ser apresentada até a criação do link - somente será utilizado para o fim de intimação para depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC/2015, caso tenha sido requerida a produção de tal prova no momento anterior adequado; VI) O Ministério Público, em sua função de fiscal da ordem jurídica, receberá o link para avaliar a necessidade de seu comparecimento ou não à audiência, dentro de suas prerrogativas, previstas no art. 178 do CPC/2015. VII) Pela dicção do art. 455, § 4º, III do CPC/2015, tendo em vista que as testemunhas são servidoras públicas, deverão ser requisitadas ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Executivo da Regional 3, conforme petição de ID 63815931. Intimem-se as partes, por seus procuradores, deste despacho, bem como o Ministério Público. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: AUTOR: Jessica Holanda Almeida e outros
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O O processo deverá se submeter à fase de instrução, uma vez que se tem manifestação expressa quanto à produção de outras provas além das constantes nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0740539-25.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Designo, pois, o dia 21 de maio de 2025, às 14h30min, para início da instrução. Todas as providências para a efetivação da audiência por videoconferência serão materializadas pelo Gabinete do Juiz e/ou Secretaria Judiciária do Primeiro Grau (SEJUD), dentro de suas atribuições. Neste momento, as partes, por seus procuradores, ficam cientes do seguinte: I) Quando for criado o link de acesso à sala virtual da audiência, os procuradores das partes receberão pelo endereço eletrônico a forma de acesso com as instruções correspondentes; II) O endereço eletrônico dos procuradores das partes será aquele fornecido na petição inicial ou outro que venha a ser indicado em petição antes da criação do link de acesso à sala virtual de audiência; III) Caberá ao procurador da parte remeter o referido link às testemunhas por ele arroladas, uma vez que determina o art. 455 do CPC/2015 que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", devendo tal intimação obedecer aos parâmetros do § 1º do referido artigo, de modo que "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha" (§ 3º do art. 455 do CPC/2015); IV) Na hipótese de a parte estar representada processualmente pela Defensoria Pública, caberá à defensora pública ou ao defensor público informar a este juízo o endereço eletrônico das testemunhas, a fim de que se realize a remessa do link às testemunhas pela via judicial, nos termos do § 4º do art. 455 do CPC/2015; V) O endereço eletrônico da parte - indicado na petição inicial nas ações posteriores ao CPC/2015, e nas ações anteriores ao referido Código, em petição a ser apresentada até a criação do link - somente será utilizado para o fim de intimação para depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC/2015, caso tenha sido requerida a produção de tal prova no momento anterior adequado; VI) O Ministério Público, em sua função de fiscal da ordem jurídica, receberá o link para avaliar a necessidade de seu comparecimento ou não à audiência, dentro de suas prerrogativas, previstas no art. 178 do CPC/2015. VII) Pela dicção do art. 455, § 4º, III do CPC/2015, tendo em vista que as testemunhas são servidoras públicas, deverão ser requisitadas ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Executivo da Regional 3, conforme petição de ID 63815931. Intimem-se as partes, por seus procuradores, deste despacho, bem como o Ministério Público. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2025, 11:47
Expedida/Certificada
24/02/2025, 11:47
Expedida/Certificada
24/02/2025, 11:47
Expedida/Certificada
24/02/2025, 11:47
Outras Decisões
21/02/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 18:43
Mero expediente
12/08/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 16:15
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:56
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/05/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 20:10
Publicação
17/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 00:00
Mandado
15/05/2024, 14:05
Documento (Mandado)
15/05/2024, 11:29
Expedida/Certificada
15/05/2024, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 10:39
Mero expediente
08/05/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 10:43
Conclusão
23/09/2021, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2020, 12:47
Julgamento em Diligência
11/11/2020, 18:26
Conclusão
13/07/2018, 12:19
Conclusão
12/07/2018, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2018, 16:54
Documento (Certidão)
12/07/2018, 16:49
Documento (Certidão)
12/07/2018, 16:49
Documento (Certidão)
12/07/2018, 16:49
Documento (Certidão)
12/07/2018, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2018, 11:42
Ato ordinatório
10/05/2018, 11:18
Mero expediente
25/04/2018, 16:20
Conclusão
01/09/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2017, 08:32
Ato ordinatório
25/08/2017, 10:42
Mero expediente
16/08/2017, 17:55
Conclusão
11/11/2016, 07:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2016, 17:12
Documento (Outros documentos)
08/09/2016, 17:05
Documento (Outros documentos)
08/09/2016, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2016, 13:42
Ato ordinatório
31/08/2016, 13:18
Documento (Certidão)
29/08/2016, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2016, 17:38
Mero expediente
18/08/2016, 19:08
Conclusão
18/08/2016, 19:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 19:37
Petição (Parecer)
13/07/2016, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2016, 14:51
Documento (Certidão)
07/07/2016, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2016, 14:45
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2016, 14:44
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2016, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2016, 11:01
Ato ordinatório
23/06/2016, 13:20
Expedição de documento (Carta)
17/06/2016, 17:57
Expedição de documento (Carta)
17/06/2016, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2016, 15:07
Ato ordinatório
15/06/2016, 18:02
Mero expediente
09/06/2016, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2016, 09:35
Documento (Certidão)
23/03/2016, 09:32
Conclusão
18/12/2015, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2015, 14:53
Ato ordinatório
20/10/2015, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2015, 17:35
Mero expediente
05/10/2015, 16:56
Conclusão
17/09/2015, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2015, 14:40
Ato ordinatório
06/06/2014, 09:34
Decurso de Prazo
15/04/2014, 12:00
Conclusão
24/03/2014, 12:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2014, 12:00
Ato ordinatório
18/03/2014, 12:00
Mero expediente
17/03/2014, 12:00
Conclusão
14/03/2014, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2014, 12:00
Ato ordinatório
25/02/2014, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2014, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2013, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2013, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2013, 12:00
Ato ordinatório
22/11/2013, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2013, 12:00
Conclusão
04/11/2013, 12:00
Decurso de Prazo
13/09/2013, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2013, 12:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)