Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a manifesta e excessiva divergência entre os cálculos das partes e os que fora apresentados, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial, nos termos do artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, para que o órgão técnico proceda à conferência e ao devido refazimento dos cálculos, observando estritamente os parâmetros fixados. Vindo aos autos o parecer e o cálculo da Contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO