Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3027623-06.2024.8.06.0001.
AUTOR: WIRLEY LIMA DE MORAIS
REU: MAIS DESIGN COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO Acolho o pedido de produção de prova oral requerido pela parte promovida em ID 182634196, sendo assim intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem os contatos e as qualificações de todos que participarão da audiência, quais sejam, partes, advogados e testemunhas, em especial e-mail e WhatsApp, devendo, ainda, ser especificada a atuação de todos que estarão presentes no ato mencionado. Em caso de silêncio de uma das partes, prevalecerá o pleito da parte que se manifestou. Caso ambas as partes fiquem silentes, o processo será julgado de forma antecipada. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Intimação - 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento]