Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 3221333/CE (2026/0125233-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE015783
MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
DANIEL CIDRÃO FROTA - CE019976
NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE005785
AGRAVADO: MARIA OZANA DE SOUSA
ADVOGADOS: JOSE CLAUDIO BENEVIDES VIEIRA JUNIOR - CE028210
LUCAS ABDUL MONTEIRO MESQUITA - CE028270
CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO - CE028238
ISABELLA RABELO ARAÚJO E SILVA - CE033130
JULIANA COSTA BARBOZA - CE023173
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/08/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3221333/CE (2026/0125233-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE015783
MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
DANIEL CIDRÃO FROTA - CE019976
NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE005785
AGRAVADO: MARIA OZANA DE SOUSA
ADVOGADOS: JOSE CLAUDIO BENEVIDES VIEIRA JUNIOR - CE028210
LUCAS ABDUL MONTEIRO MESQUITA - CE028270
CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO - CE028238
ISABELLA RABELO ARAÚJO E SILVA - CE033130
JULIANA COSTA BARBOZA - CE023173
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3221333/CE (2026/0125233-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE15783
MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
DANIEL CIDRÃO FROTA - CE019976
NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE005785
AGRAVADO: MARIA OZANA DE SOUSA
ADVOGADOS: JOSE CLAUDIO BENEVIDES VIEIRA JUNIOR - CE028210
LUCAS ABDUL MONTEIRO MESQUITA - CE028270
CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO - CE028238
ISABELLA RABELO ARAÚJO E SILVA - CE033130
JULIANA COSTA BARBOZA - CE023173
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça foram recolhidas a menor. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou conforme decisão de fls. 324/326. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3221333/CE (2026/0125233-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE015783
MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
DANIEL CIDRÃO FROTA - CE019976
NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE005785
AGRAVADO: MARIA OZANA DE SOUSA
ADVOGADOS: JOSE CLAUDIO BENEVIDES VIEIRA JUNIOR - CE028210
LUCAS ABDUL MONTEIRO MESQUITA - CE028270
CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO - CE028238
ISABELLA RABELO ARAÚJO E SILVA - CE033130
JULIANA COSTA BARBOZA - CE023173
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/04/2026.
28/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2026, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2026, 18:28
Processo Encaminhado
31/03/2026, 16:06
Mero expediente
30/03/2026, 19:19
Conclusão (para admissibilidade recursal)
06/03/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 13:13
Decurso de Prazo
04/11/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MWN Comercial de Alimentos Ltda - Super Lagoa - Apelada: Maria Ozana de Sousa - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 31 de outubro de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Nelson Bruno do Rego Valença (OAB: 15783/CE) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) - Carlos Alberto de Castro Filho (OAB: 28238/CE) - José Cláudio Benevides Vieira Júnior (OAB: 28210/CE) - Lucas Abdul Monteiro Mesquita (OAB: 28270/CE) - Isabella Rabelo Araújo E Silva (OAB: 33130/CE) - Juliana Costa Barboza (OAB: 23173/CE)
Nº 0123075-75.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3221333/CE (2026/0125233-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE15783
MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
DANIEL CIDRÃO FROTA - CE019976
NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE005785
AGRAVADO: MARIA OZANA DE SOUSA
ADVOGADOS: JOSE CLAUDIO BENEVIDES VIEIRA JUNIOR - CE028210
LUCAS ABDUL MONTEIRO MESQUITA - CE028270
CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO - CE028238
ISABELLA RABELO ARAÚJO E SILVA - CE033130
JULIANA COSTA BARBOZA - CE023173
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça foram recolhidas a menor. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou conforme decisão de fls. 324/326. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3221333/CE (2026/0125233-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE015783
MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495
DANIEL CIDRÃO FROTA - CE019976
NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA - CE005785
AGRAVADO: MARIA OZANA DE SOUSA
ADVOGADOS: JOSE CLAUDIO BENEVIDES VIEIRA JUNIOR - CE028210
LUCAS ABDUL MONTEIRO MESQUITA - CE028270
CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO - CE028238
ISABELLA RABELO ARAÚJO E SILVA - CE033130
JULIANA COSTA BARBOZA - CE023173
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/04/2026.
28/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2026, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2026, 18:28
Processo Encaminhado
31/03/2026, 16:06
Mero expediente
30/03/2026, 19:19
Conclusão (para admissibilidade recursal)
06/03/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 13:13
Decurso de Prazo
04/11/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MWN Comercial de Alimentos Ltda - Super Lagoa - Apelada: Maria Ozana de Sousa - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 31 de outubro de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Nelson Bruno do Rego Valença (OAB: 15783/CE) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) - Carlos Alberto de Castro Filho (OAB: 28238/CE) - José Cláudio Benevides Vieira Júnior (OAB: 28210/CE) - Lucas Abdul Monteiro Mesquita (OAB: 28270/CE) - Isabella Rabelo Araújo E Silva (OAB: 33130/CE) - Juliana Costa Barboza (OAB: 23173/CE)
Nº 0123075-75.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2025, 09:15
Ato ordinatório
01/11/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2025, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2025, 09:01
Petição (Agravo em recurso especial)
31/10/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 15:00
Publicação
16/10/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MWN Comercial de Alimentos Ltda - Super Lagoa - Apelada: Maria Ozana de Sousa -
Nº 0123075-75.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, pelo óbice da Súmula 187 do STJ, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, sob as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Nelson Bruno do Rego Valença (OAB: 15783/CE) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) - Carlos Alberto de Castro Filho (OAB: 28238/CE) - José Cláudio Benevides Vieira Júnior (OAB: 28210/CE) - Lucas Abdul Monteiro Mesquita (OAB: 28270/CE) - Isabella Rabelo Araújo E Silva (OAB: 33130/CE) - Juliana Costa Barboza (OAB: 23173/CE)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 15:31
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:21
Processo Encaminhado
09/10/2025, 14:24
Recurso Especial
09/10/2025, 10:38
Conclusão (para admissibilidade recursal)
30/09/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 11:27
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: MWN Comercial de Alimentos Ltda - Super Lagoa - Embargada: Maria Ozana de Sousa - Custos legis: Ministério Público Estadual - Dessa forma, tendo em vista que o presente recurso não é o meio processual cabível para veicular a irresignação apresentada, não conheço dos presentes embargos declaratórios. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - José Cláudio Benevides Vieira Júnior (OAB: 28210/CE) - Carlos Alberto de Castro Filho (OAB: 28238/CE) - Lucas Abdul Monteiro Mesquita (OAB: 28270/CE) - Isabella Rabelo Araújo E Silva (OAB: 33130/CE) - Juliana Costa Barboza (OAB: 23173/CE)
Nº 0123075-75.2016.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 19:31
Não Conhecimento de recurso
12/08/2025, 19:32
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 21:14
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: MWN Comercial de Alimentos Ltda - Super Lagoa - Embargada: Maria Ozana de Sousa - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Embargos de Declaração Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) embargada(s) para manifestação, no prazo legal, sobre os embargos apresentados. Fortaleza, 30 de junho de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - José Cláudio Benevides Vieira Júnior (OAB: 28210/CE) - Carlos Alberto de Castro Filho (OAB: 28238/CE) - Lucas Abdul Monteiro Mesquita (OAB: 28270/CE) - Isabella Rabelo Araújo E Silva (OAB: 33130/CE) - Juliana Costa Barboza (OAB: 23173/CE)
Nº 0123075-75.2016.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:53
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 22:24
Petição (Embargos de declaração)
18/06/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 23:45
Decurso de Prazo
12/06/2025, 22:37
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 19:43
Publicação
12/06/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MWN Comercial de Alimentos Ltda - Super Lagoa - Apelada: Maria Ozana de Sousa - Isto posto, tendo a parte insurgente efetuado o recolhimento de montante inferior ao disposto na referida Resolução (fls. 290-291),
Nº 0123075-75.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - intime-se a recorrente para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação do preparo, observando o valor adequado ao tipo de recurso postulado, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Nelson Bruno do Rego Valença (OAB: 15783/CE) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) - Carlos Alberto de Castro Filho (OAB: 28238/CE) - José Cláudio Benevides Vieira Júnior (OAB: 28210/CE) - Lucas Abdul Monteiro Mesquita (OAB: 28270/CE) - Isabella Rabelo Araújo E Silva (OAB: 33130/CE) - Juliana Costa Barboza (OAB: 23173/CE)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 07:08
Ato ordinatório
09/06/2025, 20:24
Processo Encaminhado
05/06/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 21:16
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 00:19
Publicação
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MWN Comercial de Alimentos Ltda - Super Lagoa - Apelada: Maria Ozana de Sousa - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 16 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Nelson Bruno do Rego Valença (OAB: 15783/CE) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) - Carlos Alberto de Castro Filho (OAB: 28238/CE) - José Cláudio Benevides Vieira Júnior (OAB: 28210/CE) - Lucas Abdul Monteiro Mesquita (OAB: 28270/CE) - Isabella Rabelo Araújo E Silva (OAB: 33130/CE) - Juliana Costa Barboza (OAB: 23173/CE)
Nº 0123075-75.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 07:24
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:58
Processo Encaminhado
16/04/2025, 08:35
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 08:33
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:52
Petição (Recurso especial)
26/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 01:13
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 13:29
Documento (Acórdão)
22/01/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 13:49
Mero expediente
16/12/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:39
Redistribuição (sucessão)
21/05/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2024, 10:39
Redistribuição (sucessão)
09/03/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:50
Redistribuição (sucessão)
25/03/2022, 10:50
Conclusão (para despacho)
05/12/2021, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2021, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:56
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2021, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 09:31
Publicação
04/11/2021, 00:00
Processo Encaminhado
28/10/2021, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2021, 11:45
Documento (Acórdão)
27/10/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 15:02
Mérito
27/10/2021, 08:30
Publicação
19/10/2021, 00:00
Pedido de inclusão
06/10/2021, 14:12
Conclusão (para julgamento)
29/09/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2021, 19:43
Documento (Acórdão)
22/09/2021, 15:39
Conclusão (para julgamento)
22/09/2021, 08:30
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2021, 15:18
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 14:14
Publicação
14/09/2021, 00:00
Pedido de inclusão
10/09/2021, 11:46
Para julgamento de mérito
10/09/2021, 11:44
Processo Encaminhado
08/09/2021, 11:59
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 20:44
Processo Encaminhado
29/04/2021, 14:49
Publicação
21/01/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 14:52
Distribuição (sorteio)
18/01/2021, 13:48
VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)