Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: Gonzalez Representacoes Ltda
Requerido: REQUERIDO: Serasa - Centralizacao de Servicos de Bancos S/A e outros (2) S E N T E N Ç A Serasa S/A opôs os embargos de declaração de ID 129400959, impugnando a sentença de ID 127087913, por entender que o referido pronunciamento judicial foi contraditório e omisso, entretanto, sequer, aponta a existência dos referidos vícios, discorrendo, na verdade sobre o mérito da sentença. Ou seja, apesar de ter sido alegada omissão na referida sentença, o que se tem nitidamente é a tentativa de utilização dos embargos de declaração como ferramenta substitutiva de recurso, eis que a parte embargante procura trazer à baila seu inconformismo com o resultado da sentença, expondo argumentos próprios de recurso de impugnação da decisão, a ser enfrentado em instância revisora, até porque a decisão questionada foi devidamente fundamentada e não houve omissão. Por tais motivos, verifica-se que a parte embargante não demonstrou a existência de qualquer uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, valendo destacar que os embargos são recursos de integração, e não de substituição, conforme orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 15.774), daí porque tal recurso serve para tornar a sentença judicial clara, fundamentada e coerente, e não para substituir a sentença já proferida ou se valer de tal mecanismo como substitutivo do recurso adequado (apelação, no presente caso), sendo certo que só se admite a utilização dos embargos de declaração para gerar efeitos modificativos quando manifesto o equívoco da decisão recorrida, e desde a alteração se verifique em decorrência das situações ensejadoras da oposição do recurso (EDREsp 14868), e tendo em razão pela qual rejeito os embargos de declaração. Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0560825-08.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral]
07/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2025, 15:15
Expedida/Certificada
06/02/2025, 15:03
Expedida/certificada
06/02/2025, 14:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/02/2025, 14:24
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:30
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:30
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:30
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:30
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:30
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:05
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:05
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:05
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:05
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 10:08
Petição
06/12/2024, 16:28
Publicação
29/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2024, 11:10
Expedida/certificada
27/11/2024, 11:10
Procedência
26/11/2024, 12:01
Conclusão
13/11/2024, 17:24
Movimentação processual
13/11/2024, 17:24
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:14
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
13/08/2024, 05:40
Decurso de Prazo
13/08/2024, 05:40
Publicação
05/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2024, 17:30
Expedida/certificada
01/08/2024, 17:18
Redistribuição (prevenção)
01/08/2024, 17:13
Retificação de Classe Processual
01/08/2024, 17:11
Mero expediente
31/07/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 17:32
Redistribuição (sorteio; incompetência)
19/07/2024, 15:46
Retificação de Classe Processual
19/07/2024, 15:43
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)
19/07/2024, 15:42
Incompetência
17/07/2024, 09:39
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 09:36
Remessa
30/11/2022, 16:10
Conclusão
31/01/2022, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2022, 08:47
Decurso de Prazo
20/01/2022, 08:45
Decurso de Prazo
20/01/2022, 08:43
Ato ordinatório
09/01/2022, 18:15
Ato ordinatório
09/01/2022, 18:15
Ato ordinatório
09/01/2022, 18:15
Ato ordinatório
09/01/2022, 18:15
Ato ordinatório
09/01/2022, 18:15
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Ato ordinatório
09/01/2022, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2021, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 19:32
Ato ordinatório
23/08/2021, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 10:10
Ato ordinatório
23/08/2021, 10:09
Julgamento em Diligência
18/08/2021, 18:22
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 02:23
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 02:23
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 02:23
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 02:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)