Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUSIMAR ARAUJO TELES
REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0050734-90.2012.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o parecer contábil apresentado pelo requerido (ID's 150759921 e 150759922), que contrapõe os cálculos elaborados pela Seção de Contadoria. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUSIMAR ARAUJO TELES
REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0050734-90.2012.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Trata-se de processo de Revisão Contratual movido por LUSIMAR ARAUJO TELES contra BANCO VOLKSWAGEN S.A., onde foi determinada a realização de cálculos pela Contadoria Judicial para apuração do saldo devedor do financiamento. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos (IDs 130456164 a 130456167), concluindo pelo saldo devedor de R$ 44.209,69 (quarenta e quatro mil, duzentos e nove reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 30/01/2024. Observo que consta dos cálculos da Contadoria, conforme ID 130456166 (pág. 1), a indicação do valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) referente à venda do veículo em leilão, realizado em 16/08/2019, tendo tal montante sido abatido do saldo devedor recalculado. Em manifestação (ID 130456174), o BANCO VOLKSWAGEN S.A contestou os cálculos da Contadoria Judicial, alegando que há equívoco na redução da prestação mensal do financiamento sem determinação judicial nesse sentido, bem como por desconsiderar o que denomina como "prejuízo com a venda do veículo em leilão". Tal alegação de prejuízo merece esclarecimento, pois os cálculos da Contadoria efetivamente consideraram a dedução do valor arrecadado no leilão (R$ 4.600,00) do saldo devedor. Segundo a parte ré, para a mesma data de janeiro/2024, o saldo devedor correto seria de R$ 47.089,68 (quarenta e sete mil, oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), havendo uma diferença a maior, em suas contas, de R$ 2.879,99 (dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos). A parte ré ainda argumenta que, atualizando-se o valor para a data de 05/07/2024, o montante equivaleria a R$ 48.193,78 (quarenta e oito mil, cento e noventa e três reais e setenta e oito centavos).
Diante do exposto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, devendo: Indicar, de forma específica e fundamentada, os pontos de concordância e discordância com os cálculos apresentados pela Contadoria; Apontar, de maneira detalhada, quais critérios, índices, taxas ou metodologias estariam supostamente incorretos na elaboração dos cálculos, especialmente quanto à forma de abatimento do valor arrecadado com o leilão do veículo; Apresentar memória de cálculo alternativa que entenda correta, com demonstração clara de todos os parâmetros utilizados; Concluir a manifestação com o valor que entende como correto, devidamente atualizado, para possibilitar adequada análise pelo juízo. As manifestações genéricas, sem indicação precisa dos pontos controversos e sem apresentação de cálculos alternativos, serão consideradas como concordância tácita com o laudo da Contadoria. Após, voltem conclusos para decisão. Fortaleza/CE, [data atual]. agenor studart neto
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUSIMAR ARAUJO TELES
REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. DESPACHO R.H. Manifeste-se a autora sobre a petição de ID 130456174 e documento que a acompanha (ID 130456173). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de março de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0050734-90.2012.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato]