BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CRéDITO FIN E INVEST.
Reu
Advogados / Representantes
NYELSSEN LOIOLA MELO VASCONCELOS
OAB/CE 35396·CPF·Representa: Autor
FABIANA DINIZ ALVES
OAB/MG 98771·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ESMERALDINO VASCONCELOS FILHO
OAB/CE 25965·Representa: Autor
RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
OAB/MG 74828·CPF·Representa: Autor
DANIEL JARDIM SENA
OAB/MG 112797·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 14:28
Definitivo
12/06/2025, 14:27
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2025, 17:08
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Faustina Maria Pimenta -
Requerido: Banco Mercantil do Brasil Financeira Sa Crédito Fin e Invest. -
Intimação - ADV: Nyelssen Loiola Melo Vasconcelos (OAB 35396/CE), Francisco Esmeraldino Vasconcelos Filho (OAB 25965/CE), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0054017-67.2019.8.06.0069 - Cumprimento de sentença -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. A exequente concordou com os cálculos da exequida e pugnou pela expedição de alvarás, fl. 272 dos autos. Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados às fls. 271, conforme dados expostos à fl. 272 dos autos. Proceda o desbloqueio dos valores constante à fls. 259/262 dos autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
03/06/2025, 00:00
Documento
02/06/2025, 16:18
Documento
02/06/2025, 16:15
Ato ordinatório
02/06/2025, 01:40
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 14:15
Documento (Informações)
30/05/2025, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Faustina Maria Pimenta -
Requerido: Banco Mercantil do Brasil Financeira Sa Crédito Fin e Invest. -
Intimação - ADV: Nyelssen Loiola Melo Vasconcelos (OAB 35396/CE), Francisco Esmeraldino Vasconcelos Filho (OAB 25965/CE), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0054017-67.2019.8.06.0069 - Cumprimento de sentença -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. A exequente concordou com os cálculos da exequida e pugnou pela expedição de alvarás, fl. 272 dos autos. Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados às fls. 271, conforme dados expostos à fl. 272 dos autos. Proceda o desbloqueio dos valores constante à fls. 259/262 dos autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
03/06/2025, 00:00
Documento
02/06/2025, 16:18
Documento
02/06/2025, 16:15
Ato ordinatório
02/06/2025, 01:40
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 14:15
Documento (Informações)
30/05/2025, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/05/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 21:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 21:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerido: Banco Mercantil do Brasil Financeira Sa Crédito Fin e Invest. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PRATICAREI o seguinte ato processual: INTIMAR O EXECUTADO, por seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre os valores bloqueados às fls. 261/262 dos autos.
Intimação - ADV: DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) Processo 0054017-67.2019.8.06.0069 - Cumprimento de sentença -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:25
Ato ordinatório
24/04/2025, 01:34
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:23
Mero expediente
11/04/2025, 07:52
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 08:22
Decurso de Prazo
07/04/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerido: Banco Mercantil do Brasil Financeira Sa Crédito Fin e Invest. -
Intimação - ADV: Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0054017-67.2019.8.06.0069 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. À Secretaria de Vara para promover a migração para PJE, bem como a retificação da classe para cumprimento de sentença. Após, intime-se o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos mesmos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, às fls. 245/253, nos termos do art. 535 do CPC. Caso seja apresentada impugnação, abra-se vista ao credor pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação e, na sequência, volte-me conclusos para decisão. Caso o prazo para apresentar impugnação decorra "in albis", voltem-me conclusos para homologação dos cálculos e sentença. Expedientes Necessários.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)