Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO CEARÁ
APELADO: FERNANDO JACÓ SILVA MOREIRA ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0217703-46.2022.8.06.0001
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Ceará, tendo como apelado Fernando Jacó Silva Moreira, contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza nos autos da Ação Ordinária nº 0217703-46.2022.8.06.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais (ID 12244077). Compulsando os autos, verifica-se que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0629376-71.2022.8.06.0000, ao Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, integrante da 1ª Câmara de Direito Público desta Corte, referente ao processo originário.
Ante o exposto, com fundamento no art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, redistribua-se o presente processo, por prevenção, ao Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, integrante da 1ª Câmara de Direito Público desta Corte. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora