Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0137230-83.2016.8.06.0001.
REQUERENTE: ANTONIO LUIZ ABREU DANTAS e outros
REQUERIDO: CRD ENGENHARIA LTDA e outros DESPACHO Verifica-se que a parte exequente ajuizou o cumprimento de sentença, sem, contudo, indicar o valor atualizado do débito e sem apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo, em desacordo com o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil. Dessa forma,
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença, juntando planilha de cálculo atualizada, atualizando o cálculo conforme consta na sentença de ID 190701563, contendo a indicação do valor principal, índice de correção monetária adotado, juros aplicados, termo inicial e valor final do débito, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito